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Contribuir Consulta Pública

Consulta Pública CFF nº 3/2025

Status: aberto    Prazo: 29/09/2025 até 28/10/2025
Assunto: Dispõe sobre a criação do Grupo Nacional de Trabalho sobre Direitos e Prerrogativas do Conselho Federal de Farmácia, do Canal Nacional de Denúncias Digital e dos Grupos Regionais de Trabalho sobre Direitos e Prerrogativas nos Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
Motivação: A consulta pública sobre direitos e prerrogativas dos farmacêuticos busca fortalecer a valorização profissional e a segurança do paciente. Garante participação democrática da categoria e da sociedade na construção de normativas mais justas e eficazes. Consolida a autonomia técnica do farmacêutico e aprimora a qualidade da assistência em saúde.

Qual a sua proposta em relação aos CONSIDERANDO quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 1º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Conselho Federal de Farmácia, o Grupo Nacional de Trabalho sobre Direitos e Prerrogativas do Conselho Federal de Farmácia, com caráter permanente, executivo, consultivo, orientador e de suporte técnico aos Conselhos Regionais de Farmácia.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 2º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 2º O Grupo Nacional será constituído por, no mínimo, três (03) membros indicados pela Diretoria e homologados pelo Plenário do CFF.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 3º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 3º Compete ao Grupo Nacional de Direitos e Prerrogativas.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 4º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 4º. Consideram-se prerrogativas dos farmacêuticos, a prevalência de sua autonomia técnica, na medida em que o art. 11 da Lei nº 13.021/2014, assevera que não poderão ser desautorizadas ou desconsideradas as suas orientações técnicas emitidas. 

Qual a sua proposta em relação ao Art. 5º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 5º. Fica instituído, no âmbito do Conselho Federal de Farmácia, o Canal Nacional de Denúncias, como plataforma oficial de recebimento de denúncias de violação de prerrogativas profissionais.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 6º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 6º. O Canal Digital será mantido pelo Conselho Federal de Farmácia, e terá como finalidades.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 7º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 7º. O tratamento das informações pessoais no Canal Digital observará integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), assegurado o compartilhamento ao Conselho Regional de origem do denunciante, mediante estrita observância da confidencialidade, sigilo profissional e anonimato, quando solicitado, inclusive mediante adoção de medidas específicas para a proteção da identidade do denunciante, nos termos do Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 8º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 8º. Compete à Ouvidoria coordenar a gestão do Canal Digital, cabendo aos Conselhos Regionais analisar e processar as denúncias recebidas que sejam de sua competência.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 9º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 9º. O interessado será informado, para fins de acompanhamento, do número de protocolo que será gerado quando sua manifestação for recebida pelo Canal de denúncias  e terá acesso ao seu teor sempre quando o requerer, desde que se identifique, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 9.784/1999, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem, nos termos artigo 46, da Lei nº 9.784/1999.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 10º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 10º. As manifestações devem conter a identificação do usuário e os dados completos do denunciado, tais como nome, razão social, CPF, CNPJ, endereço completo, seja pessoa física ou jurídica.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 11º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 11. Ressalvado o contido no art. 10º, em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos do disposto nesta Resolução, quando comprovadas materialmente e de forma robusta por intermédio de provas orais, documentais, dentre outras admitidas pelo Direito, sob pena de responsabilidade do Ouvidor.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 12º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 12. Os procedimentos contidos nesta Resolução são gratuitos, vedada a cobrança de qualquer importância aos usuários deste serviço.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 13º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 13. As manifestações serão apresentadas de forma eletrônica, por meio do canal de denúncias existente no sitio eletrônico do Conselho Federal de Farmácia.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 14º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 14. A Ouvidoria, mediante fundamentação, poderá determinar o arquivamento imediato da manifestação que lhe tenha sido encaminhada e que, a seu juízo seja improcedente nos seguintes casos, dentre outros.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 15º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 15. Nos casos de arquivamento, o manifestante receberá a resposta de conclusão da denúncia.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 16º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 16. Cada Grupo Regional será constituído por, no mínimo, 3 (três) membros regularmente inscritos, indicados pela Diretoria e homologados pelo Plenário do CRF.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 17º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 17. Compete aos Grupos Regionais de Direitos e Prerrogativas.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 18º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 18. Para fins estatísticos e de controle dos dados, as denúncias deverão ser protocoladas exclusivamente por meio do canal de denúncias do Conselho Federal de Farmácia, e repassadas aos Grupos Nacional ou Regionais (quando houver) para avaliação, deliberação e decisão administrativa final, cujo teor será enviado à Ouvidoria do Conselho Federal de Farmácia para eventual resposta ao denunciante, que exercerá a função meramente instrumental para o controle quantitativo de informações, observado os prazos previstos nos parágrafos abaixo, uma vez que se trata de trâmite relacionado ao exercício da profissão, ou seja, questões desatreladas à prestação de serviços públicos.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 19º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 19. O Comitê Regional designará relator para a apuração dos fatos.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 20º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 20. Concluída a apuração, o relator emitirá parecer fundamentado, submetendo-o para Deliberação do Comitê, que decidirá pelo arquivamento ou pela adoção de medidas cabíveis no âmbito do Regional, que serão adotadas por intermédio do seu Plenário.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 21º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 21. Havendo arquivamento da denúncia por parte do Relator, será facultado ao interessado a possibilidade de recurso endereçado ao Plenário do Conselho Regional de Farmácia ou ao Plenário do Conselho Federal de Farmácia, a depender da instância responsável pela análise, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de conclusão da manifestação.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 22º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 22. Os casos de maior complexidade ou repercussão poderão ser avocados ou encaminhados ao Grupo Nacional, para análise, deliberação, orientação complementar.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 23º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 23. Considerando que a violação das prerrogativas, a contrario sensu, impede a observância das melhores práticas sanitárias, e coloca o farmacêutico em risco de ser responsabilizado por ilícitos administrativos, havendo retaliações por parte dos estabelecimentos de saúde denunciados, aplicar-se-á a proteção contra ações ou omissões praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar, tais como demissão arbitrária, alteração injustificada de funções ou atribuições, imposição de sanções, de prejuízos remuneratórios ou materiais de qualquer espécie, retirada de benefícios, diretos ou indiretos, ou negativa de fornecimento de referências profissionais positivas, com fundamento no art. 4º-C, da Lei nº 13.608/2019.       

Qual a sua proposta em relação ao Art. 24º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 24. Os Grupos Nacional e Regionais, quando instituídos, poderão ser disciplinados por regulamentos próprios, de acordo com as peculiaridades regionais, observados sempre os ditames desta Resolução.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 25º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 25. Os Conselhos Regionais de Farmácia terão o prazo de 120 dias para criar os seus grupos regionais e comunicar oficialmente por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, à Diretoria do Conselho Federal de Farmácia, sob pena de que quaisquer denúncias relativas ao Estado da Federação sejam tramitadas pelo Grupo Nacional de Trabalho, sem prejuízo de que os regionais cooperem e cumpram as solicitações nos prazos contidos na presente Resolução.

Qual a sua proposta em relação ao Art. 26º quanto aos tópicos (inclusão, exclusão ou nova redação)? Sugestione escrevendo, tais contribuições.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.