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Ouvidoria

A Ouvidoria é um dos canais de comunicação entre você e o Conselho Federal de Farmácia

A Ouvidoria do CFF foi criada por meio da Resolução CFF nº 657, de 31 de junho de 2018, e tem por finalidade atuar na mediação de demandas, em última instância, depois de esgotadas as possibilidades de ação pelas unidades organizacionais do CFF, dos CRFs ou de suas Ouvidorias, na busca de respostas confiáveis aos cidadãos, traduzindo suas expectativas em oportunidades de melhoria para a excelência da gestão.

Trata-se de um canal isento de relacionamento com o público interno e externo, por meio do qual as manifestações são recebidas, tratadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção, ética e responsabilidade. Neste sentido, a Ouvidoria do CFF acolhe denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, e pedidos de acesso à informação, na forma prevista na lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

Prazos legais

O prazo de resposta final às denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos é de até 30 dias (prorrogáveis por igual período), conforme estabelecido pela a Lei nº 13.460/2017, que define a ouvidoria como o canal de entrada das manifestações e estabelece as normas básicas para a participação, proteção e defesa do usuário dos serviços públicos.

Formas de contato


Por Telefone

Entre em contato com a nossa Coordenadora da Ouvidoria Claudia Serafin – (61) 3878-8700

Pessoalmente

De segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas SHIS QI 15 Lote L – Lago Sul – Brasília – DF - CEP: 71635-615

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Pela Internet

Queremos te ouvir, cadastre sugestões, elogios, críticas, denúncias, solicitações ou reclamações

Atribuições da ouvidoria


a) receber e dar encaminhamento às reclamações, elogios e sugestões referentes aos serviços prestados pelo Sistema CFF/CRFs, bem como às solicitações de informações, excetuados os casos que exijam análise técnica e (ou) jurídica;

b) receber denúncias contra ato ou autoridade do CFF e do CRFs, em hipótese de descumprimento ou não observância de preceitos legais, excetuados os casos de matéria eleitoral;

c) instruir, em caráter preliminar, as denúncias recebidas e encaminhá-las às unidades organizacionais para dapreciação do mérito;

d) informar o usuário sobre as providências adotadas em relação à manifestação apresentada, com agilidade e transparência;

e) facilitar ao usuário o acesso à organização, bem como à informação requerida, orientando-o quanto aos procedimentos necessários;

f) assegurar ao usuário a manifestação de forma direta e desburocratizada, disponibilizando mecanismos que permitam o acompanhamento do trâmite completo de sua manifestação;

g) orientar o usuário quanto ao limite da atuação da Ouvidoria e quanto ao cumprimento da legislação relacionada ao Sistema CFF/CRFs; e

h) sugerir medidas de aperfeiçoamento de procedimentos internos do CFF e dos CRFs, com base na avaliação das manifestações registradas institucional-finalística e de controles internos de forma preventiva, propositiva e educativa, verificando o cumprimento da legislação e dos normativos internos e o alcance dos objetivos institucionais no âmbito do CFF dos CRFs.

Proteção e encarregado pelo dados


Proteção de Dados Pessoais

Informar ao cidadão as medidas adotadas pelo CFF em atendimento a Lei nº 13.709/18 - LGPD

Encarregado pelos Dados Pessoais

A função de Encarregado será exercida com o apoio da Comissão de Implantação da LGPD