Anvisa irá ampliar os testes do SNGPC e convida todas as farmácias privadas a participarem
Farmácias de todo o país estão convidadas a participar
A Anvisa irá ampliar os testes para restabelecimento do SNGPC – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. Os testes estão previstos para serem realizados no período de 14 de outubro a 31 de dezembro de 2024, de forma gradual, por diferentes regiões do país.
A Agência convida todas as farmácias privadas a participar do teste. Para participar, basta atualizar os cadastros e realizar as operações no Sistema.
Esse exercício, essencial para a retomada do uso do SNGPC, seguirá o seguinte cronograma:
Região |
Etapa de atualização de cadastros |
Início das operações no sistema |
Sudeste |
14 a 25/10 |
28/10 |
Centro-Oeste |
28/10 a 08/11 |
11/11 |
Sul |
28/10 a 08/11 |
11/11 |
Norte |
11 a 22/11 |
25/11 |
Nordeste |
11 a 22/11 |
25/11 |
Antes do início das operações, orienta-se que os farmacêuticos priorizem a etapa de atualização dos cadastros, dentro das datas estabelecidas para cada região, visando evitar eventuais problemas relacionados ao acesso – realizado por meio do endereço: https://sngpc.anvisa.gov.br/.
Em caso de dificuldades na atualização dos cadastros, as dúvidas poderão ser direcionadas aos canais de atendimento da Anvisa, disponíveis em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento.
Além disso, em breve, serão disponibilizados, pela Agência, materiais de treinamento direcionados aos farmacêuticos.
Saiba mais
A adesão das farmácias, nesse momento, é voluntária, mas é essencial para que os ajustes necessários sejam realizados e embasem o futuro retorno do sistema – com robustez e estabilidade. As transmissões realizadas durante toda a etapa dos testes, compreendendo os conteúdos de arquivos, a periodicidade e quaisquer outros elementos a ela relacionados, não irão configurar, exclusivamente durante esta fase, base para fiscalizações dos órgãos competentes.
É importante ressaltar que, durante o período de testes e após, deve ser mantida a escrituração da movimentação nos sistemas ou registros internos, para fins de comprovação de estoque e fiscalização, conforme estabelece a RDC nº 586/2021. Além disso, o prazo de guarda documental previsto na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e na RDC nº 22/2014 permanece.
Outro importante ponto é que a Anvisa está preparando o cronograma tentativo de retorno da obrigatoriedade de uso do sistema, previsto para o primeiro semestre de 2025, o qual será divulgado no momento oportuno, conforme estabelece a RDC n˚ 586/2021.
A Agência reitera as suas intenções em prol de proporcionar condições mais modernas e otimizadas para o controle e fiscalização dos medicamentos e tem trabalhado para que o SNGPC seja restabelecido o mais rápido possível.