STJ decide: atendimento remoto não substitui farmacêutico presencial nas farmácias
Decisão unânime representa a segunda vitória do dia na Justiça para o Sistema CFF/CRFs, após resultado favorável à atuação farmacêutica em tricologia
O atendimento a distância não autoriza farmácias e drogarias a funcionar sem farmacêutico presencial. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o profissional deve estar fisicamente presente em cada estabelecimento durante todo o horário de funcionamento.
Esta é a segunda vitória do dia na Justiça para o Sistema CFF/CRFs, que também obteve decisão favorável à atuação dos farmacêuticos em tricologia. “Os resultados reforçam a importância do trabalho permanente dos conselhos na defesa do exercício profissional e da saúde da população”, destaca o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva Jorge João.
No STJ, os ministros acompanharam o relator, Marco Aurélio Bellizze, no julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra uma rede de farmácias que recorria à assistência remota nos intervalos e plantões.
A defesa sustentou que a Lei nº 14.510/2022, que regulamenta a telessaúde, permitiria esse modelo. Bellizze, porém, destacou que o atendimento remoto não afasta a obrigação expressa na legislação farmacêutica: o artigo 15 da Lei nº 5.991/1973 exige a presença do responsável técnico durante todo o funcionamento do estabelecimento.
Dispensar medicamentos exige cuidado profissional
Um dos pontos centrais do voto foi a diferença entre entregar um medicamento e dispensá-lo. O relator ressaltou que a dispensação é um processo técnico-clínico, que envolve avaliar prescrições, identificar riscos e orientar pacientes.
Ao mencionar manifestação técnica do conselho de classe juntada aos autos, Bellizze destacou a importância da presença do farmacêutico para reconhecer situações que podem comprometer a segurança do tratamento, como equívocos na prescrição ou a apresentação de receita pertencente a outra pessoa.
O entendimento reafirma o papel do farmacêutico no cuidado à população e na prevenção de danos relacionados ao uso de medicamentos.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença que determina a presença física do farmacêutico em cada unidade da rede durante todo o expediente, sob pena de multa diária.