Anvisa: medicamentos controlados poderão continuar a ser entregues em domicílio

A entrega remota de medicamentos controlados já estava temporariamente autorizada até 21 de setembro de 2023

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A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na última quarta-feira (30/8), uma medida que autoriza farmácias e drogarias a realizarem entregas em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial (medicamentos controlados).

Para realizar a entrega, as mesmas regras da venda presencial devem ser seguidas, o que significa que o estabelecimento deve verificar e manter a via original da prescrição médica. Abaixo, apresentamos os passos que devem ser seguidos:

  1. O estabelecimento deve obter a receita médica antecipadamente ou solicitar o envio eletrônico quando se trata de prescrição eletrônica.
  2. O farmacêutico deve conferir as informações da receita, como o tipo, quantidade, validade, entre outros detalhes, e fornecer orientações ao paciente sobre os cuidados necessários.
  3. Durante a entrega do medicamento, as assinaturas necessárias devem ser coletadas.

Farmácias e drogarias devem manter registros para acompanhamento do paciente e para fins de fiscalização pelas autoridades sanitárias. A entrega remota é permitida para estabelecimentos privados, públicos e programas governamentais.

É importante destacar que a venda de medicamentos controlados pela internet continua proibida.

Entenda:

A entrega remota de medicamentos controlados já estava temporariamente autorizada até 21 de setembro de 2023, devido à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020. Essa medida foi implementada de forma excepcional para atender às necessidades dos pacientes durante a pandemia de Covid-19.

Considerando os benefícios para a população e o cumprimento dos requisitos de controle estabelecidos, a Anvisa decidiu incorporar essa medida à legislação existente. Portanto, a permissão de entrega remota por farmácias será incluída na Portaria SVS/MS 344/1998, que regula a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país.