Cultivo da Cannabis medicinal exige ciência, controle e fiscalização

Novas regras para o cultivo da Cannabis destinada a fins medicinais e farmacêuticos foram apresentadas no XVIII Encontro Nacional de Fiscalização

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Quando se fala em Cannabis medicinal, ainda é comum que a imagem da planta seja associada imediatamente ao uso recreativo e aos efeitos psicoativos. Mas, no campo da saúde, a história é outra. O que está em discussão é uma cadeia produtiva que envolve genética vegetal, cultivo controlado, produção de insumos farmacêuticos, fabricação de medicamentos e, principalmente, qualidade e segurança para o paciente.

Um exemplo dessa diferença está no cânhamo com baixo teor de THC. Em decisão de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que variedades com menos de 0,3% de THC não apresentam potencial para produzir efeitos psicoativos e admitiu o cultivo por pessoas jurídicas para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos, dentro das regras a serem estabelecidas pelo poder público. 

É importante fazer uma distinção: nem todo produto medicinal à base de Cannabis é necessariamente isento de THC. Existem formulações com diferentes concentrações de canabinoides e regras específicas de prescrição e dispensação. O canabidiol (CBD), por sua vez, não possui propriedades psicoativas. 

O tema ganhou novo capítulo em 2026, quando a Anvisa publicou um conjunto de normas para organizar a cadeia da Cannabis medicinal no país. A RDC nº 1.013/2026 estabelece os requisitos para o cultivo de Cannabis sativa L. com teor de THC menor ou igual a 0,3%, destinado a fins medicinais, farmacêuticos e de pesquisa. Já a RDC nº 1.015/2026 trata da fabricação e importação dos produtos de Cannabis para uso medicinal humano. 

Mercado em expansão no Brasil

A regulamentação responde também a uma realidade que já vinha se consolidando no Brasil. Levantamento da Kaya Mind citado pela Agência Brasil estimou em 873 mil o número de pessoas em tratamento com Cannabis medicinal em 2025, enquanto o mercado movimentou cerca de R$ 971 milhões. O mesmo levantamento apontou 315 associações provedoras, das quais 47 haviam obtido autorização judicial para o cultivo, em uma área estimada de 27 hectares. 

A demanda também aparece nos dados de importação. Em 2025, a Anvisa concedeu mais de 194 mil autorizações para a compra de produtos de Cannabis, o maior volume desde o início da série histórica. 

O movimento indica que a Cannabis medicinal deixou de ser uma discussão restrita a situações excepcionais. O desafio agora é estruturar uma cadeia nacional capaz de produzir material vegetal e insumos com padrões de qualidade, segurança e rastreabilidade. A própria Anvisa já prevê, inclusive, a possibilidade de exportação de insumos farmacêuticos ativos e produtos medicinais produzidos no Brasil. 

Para muitos pacientes, os produtos à base de Cannabis representam uma possibilidade terapêutica que pode ser considerada quando tratamentos convencionais não são suficientes. Desde os primeiros movimentos regulatórios, a Anvisa já registrava a procura por esses produtos principalmente entre pessoas com doenças raras, graves ou sem alternativa terapêutica. 

Fiscalização acompanha uma nova etapa da cadeia

Foi justamente nesse cenário que a fiscalização ganhou destaque no XVIII Encontro Nacional de Fiscalização, realizado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) nos dias 17 e 18 de setembro, em Brasília. Entre os temas do evento esteve a aplicação prática da RDC nº 1.013/2026 e da Resolução CFF nº 7/2026. 

Responsável pela apresentação aos fiscais, a farmacêutica Priscila Dejuste detalhou como as novas regras devem ser observadas no trabalho de fiscalização. Especialista em assuntos regulatórios e integrante do Grupo Técnico de Trabalho de Cannabis Medicinal do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), ela acompanha o tema também nos debates regulatórios da Anvisa. 

Na prática, explicou aos participantes que o cultivo medicinal depende de Autorização Especial da Anvisa, inspeção sanitária prévia e cumprimento de uma série de requisitos. “Entre eles estão a existência de um Plano de Controle e Monitoramento (PCM), sistemas de segurança e videomonitoramento, controle de estoque, rastreabilidade e documentação de todas as etapas, desde o material de propagação até a obtenção da droga vegetal”, detalhou. 

A Resolução CFF nº 7/2026 também estabelece um espaço importante para o farmacêutico na cadeia produtiva. O profissional pode exercer responsabilidade técnica em atividades relacionadas ao cultivo e ao beneficiamento primário quando essas etapas influenciarem a identidade, a qualidade, a segurança, a rastreabilidade e a padronização do material vegetal. A especialista destacou que, entre as atribuições estão a implantação do sistema de gestão da qualidade, o acompanhamento das Boas Práticas Agrícolas e de Coleta, a rastreabilidade da semente ao produto final e a aprovação ou reprovação de lotes destinados à produção farmacêutica. 

“Para os fiscais, um dos pontos centrais é conferir se aquilo que foi apresentado pela empresa no plano e nos documentos corresponde ao que está efetivamente implantado. Também devem ser verificados os laudos laboratoriais de cada lote de droga vegetal, o teor de THC, os registros de entrada, saída e perdas, além das condições de segurança e rastreabilidade”, pontuou. 

Há ainda situações que exigem resposta rápida. Perdas injustificadas, furtos, desvios, falhas de segurança ou identificação de material com THC acima do limite permitido devem ser investigados e, em determinadas situações, comunicados à autoridade sanitária em até 48 horas. 

A fiscalização integra uma cadeia que começa no cultivo e pode terminar em um medicamento utilizado por um paciente. Nesse percurso, cada etapa importa. É esse controle que ajuda a transformar uma planta sujeita a rigorosos controles sanitários em matéria-prima de produtos destinados à saúde, com qualidade, segurança e rastreabilidade.