Anvisa esclarece que não vende medicamentos e orienta sobre cuidado com golpes
Anúncios em redes sociais prometem medicamentos que dependem de receita como se fossem vendidos pelo órgão público a preço de custo, o que não procede

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou para anúncios de venda de medicamentos para emagrecer a preço de custo como se estivessem disponíveis no portal do próprio órgão público. Esses anúncios são falsos! A Anvisa não comercializa ou intermedia a venda de qualquer medicamento.
Se você encontrar publicações desse tipo em redes sociais, denuncie a postagem na própria plataforma e não clique! Golpistas simulam sites e ações do Governo Federal em páginas falsas. A interação com essas armadilhas dos criminosos virtuais pode representar risco para dados pessoais e bancários.
Recentemente, a Anvisa aprovou um controle mais rigoroso na prescrição e na dispensação dos medicamentos agonistas GLP-1, também conhecidos como "canetas emagrecedoras". A categoria inclui os medicamentos semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida. Ozempic, Mounjaro e Wegovy, estão na lista de produtos afetados pela norma. Com a decisão, a prescrição médica deverá ser feita em duas vias, e a venda só poderá ocorrer com a retenção da receita na farmácia ou drogaria, assim como acontece com os antibióticos. A validade das receitas será de até 90 dias a partir da data de emissão.
Quem for vítima de golpe pode denunciar na plataforma www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público. O serviço online está disponível 24 horas, todos os dias da semana.
Quem comete fraudes eletrônicas está sujeito a pena de reclusão (de 4 a 8 anos) e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. A pena pode ser aumentada em ⅓ se é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.