Justiça proíbe rede de farmácias de exigir CPF para dar descontos e aplica multa de R$ 10 milhões

Decisão do Maranhão aponta que a prática viola leis de proteção ao consumidor e de privacidade, além de usar o termo "desconto" como gatilho financeiro.

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O juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou que a rede de farmácias Drogasil não pode mais exigir o CPF dos clientes em troca de descontos em produtos. Na mesma decisão, o magistrado condenou a empresa a pagar 10 milhões de reais em indenização por danos morais coletivos. A rede farmacêutica ainda pode recorrer da sentença.

A decisão foi motivada por uma ação civil pública apresentada por uma instituição de defesa dos direitos humanos. No processo, a entidade argumentou que a coleta do documento nas farmácias acontecia sob a justificativa de oferecer descontos e inclusão em programas de fidelidade, mas sem o consentimento livre, informado e inequívoco dos consumidores. A acusação apontou que a conduta configura uma violação direta à Lei Geral de Proteção de Dados e ao Código de Defesa do Consumidor.

Em sua defesa, a Drogasil afirmou que o pedido do CPF é uma opção oferecida para que o consumidor possa ingressar em programas de benefícios e fidelidade. A empresa também rejeitou as acusações de que realiza comercialização, compartilhamento indevido ou uso abusivo das informações coletadas.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o consumidor não recebe explicações sobre a finalidade exata da coleta dos dados. Segundo o magistrado, a palavra "desconto" atua como um gatilho financeiro que ofusca qualquer reflexão sobre privacidade. O juiz completou dizendo que a exploração comercial indevida de dados vinculados à saúde e ao consumo de medicamentos representa uma invasão intolerável na esfera de intimidade da coletividade.

Com a decisão, o magistrado determinou que a rede interrompa imediatamente a prática de condicionar os descontos e promoções ao fornecimento obrigatório do CPF ou de qualquer outro dado pessoal. Desse modo, o preço promocional ofertado deve estar acessível a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio.

A Drogasil recebeu o prazo máximo de 60 dias para estabelecer uma política clara e destacada de consentimento em todos os pontos de venda. Essa política deve assegurar que o ingresso em programas de fidelidade ou a coleta de dados ocorra apenas após o repasse de informações claras ao consumidor sobre o objetivo do tratamento, o tempo de armazenamento e o eventual compartilhamento. A sentença garante, ainda, que a recusa do cliente em fornecer os dados não pode acarretar a perda do desconto comum do estabelecimento.