TST reafirma direito de trabalhadoras à folga dominical quinzenal
Tribunal considerou inválida cláusula de convenção coletiva que reduzia a frequência do descanso aos domingos e reforçou a vigência do artigo 386 da CLT
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que as trabalhadoras contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao descanso dominical pelo menos uma vez a cada 15 dias quando atuam em escalas de revezamento. A decisão reforça a aplicação do artigo 386 da CLT e estabelece que esse direito não pode ser reduzido por meio de convenção coletiva.
O entendimento foi firmado no julgamento de um processo envolvendo uma convenção coletiva firmada entre sindicatos do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares do Rio Grande do Norte. A cláusula permitia que as empregadas folgassem aos domingos apenas uma vez a cada três semanas. Para o TST, a previsão contrariava a legislação trabalhista e, por isso, foi considerada inválida.
Ao manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a Corte destacou que o artigo 386 da CLT permanece em vigor e assegura às trabalhadoras o descanso dominical em escala quinzenal. O tribunal também entendeu que a negociação coletiva não pode restringir um direito previsto em lei destinado à proteção das trabalhadoras.
Embora o caso não envolva o setor farmacêutico, o julgamento chama a atenção de empresas que funcionam aos domingos, como farmácias e drogarias. Nesses estabelecimentos, a organização das escalas de trabalho deve observar tanto a legislação quanto a jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho, especialmente em relação às empregadas.
A decisão também reforça a importância de uma gestão cuidadosa das jornadas de trabalho. Escalas elaboradas em conformidade com a legislação reduzem o risco de ações trabalhistas, fortalecem a segurança jurídica das empresas e contribuem para melhores condições de trabalho.
Para farmacêuticos que exercem funções de liderança, como responsáveis técnicos, gerentes ou coordenadores, conhecer as regras trabalhistas é parte da gestão do estabelecimento. Além de assegurar o cumprimento da legislação, a organização adequada das equipes favorece a continuidade do atendimento à população e a valorização dos profissionais.
O artigo 386 da CLT estabelece que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento que favoreça o repouso dominical das mulheres a cada período de duas semanas. Com a decisão, o TST reafirma que essa garantia continua válida e deve ser respeitada pelos empregadores.