Planos de saúde podem ser obrigados a ofertar cobertura diferenciada para tratamento de câncer
Autor do projeto cita imunoterapia e terapia-alvo como exemplos de inovações com resultados promissores
O Projeto de Lei 2163/24 obriga operadoras de planos de saúde a ofertar produtos com cobertura diferenciada para o tratamento do câncer, incluindo procedimentos inovadores reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proposta, que altera a Lei dos Planos de Saúde, está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os contratos com cobertura diferenciada deverão especificar quais procedimentos excedem o plano obrigatório e o valor extra a ser pago pelos beneficiários.
Autor do projeto, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) argumenta que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, já define as coberturas mínimas obrigatórias para os planos de saúde. Ele observa, no entanto, que a inclusão de novos tratamentos e tecnologias muitas vezes ocorre de forma lenta.
“A incorporação de tecnologias inovadoras no tratamento do câncer pode fazer uma diferença significativa na sobrevida e na qualidade de vida dos pacientes”, diz o autor. “Por exemplo, a imunoterapia e as terapias-alvo têm mostrado resultados promissores em vários tipos de câncer, ao aumentar a taxa de sobrevivência e reduzir os efeitos colaterais quando comparadas a tratamentos tradicionais como quimioterapia e radioterapia”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.