Toda mulher tem direito a acompanhante em exames, consultas e procedimentos
Lei Federal nº 14.737/23 já está em vigor.

Uma conquista significativa para a dignidade e o acolhimento das mulheres no sistema de saúde brasileiro está em vigor em todo o país. A Lei Federal nº 14.737, sancionada em 21 de novembro de 2023, estabelece que toda mulher tem garantido o direito de estar acompanhada por pessoa de sua livre escolha e confiança durante qualquer exame, consulta ou procedimento de saúde. Este direito entrou em vigor imediatamente após a publicação da lei no Diário Oficial da União, em 22 de novembro de 2023, e já deve ser integralmente cumprido em todos os estabelecimentos de saúde nacionais.
O alcance deste direito é amplo e incondicional. Ele se aplica a qualquer mulher, independentemente de sua idade, estado de saúde ou motivo do atendimento. A cobertura abrange todos os tipos de procedimentos de saúde, desde as consultas de rotina mais simples e exames diagnósticos até internações, tratamentos, cirurgias e, de forma crucial, todo o processo de parto, incluindo as cesarianas. A mulher tem a liberdade absoluta de escolher quem será sua acompanhante, podendo optar por seu cônjuge, um familiar, um amigo ou qualquer outra pessoa que lhe transmita conforto e segurança. Importante destacar que este direito é válido tanto na rede pública, através do Sistema Único de Saúde (SUS), quanto na rede privada de hospitais, clínicas e consultórios.
A efetivação deste direito representa um avanço concreto na humanização do atendimento à saúde da mulher. Especialistas apontam que a presença de uma pessoa de confiança proporciona suporte emocional essencial, ajudando a reduzir a ansiedade, o medo e o estresse frequentemente associados a procedimentos médicos. Além disso, fortalece a sensação de segurança da mulher, especialmente em situações de vulnerabilidade física ou emocional, e contribui para o exercício de sua autonomia, permitindo que ela se sinta mais segura para fazer perguntas, esclarecer dúvidas e participar ativamente das decisões sobre seu próprio cuidado.
A lei é clara e direta: qualquer estabelecimento de saúde que impedir ou dificultar o exercício deste direito estará descumprindo a legislação federal. Em caso de negativa, a mulher ou seu acompanhante podem e devem exigir o cumprimento da norma, recorrendo inicialmente à ouvidoria do próprio local, aos conselhos profissionais competentes ou, se necessário, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública. Esta disposição da Lei nº 14.737/2023 é um passo importante para garantir que o atendimento em saúde no Brasil seja mais respeitoso, acolhedor e empoderador para todas as mulheres.