SP: extrato de canabidiol (CBD) já pode ser solicitado de forma gratuita em farmácias do SUS
Após a prescrição ser encaminhada para as farmácias, ela é revisada pelos analistas da Secretaria de Saúde do Estado
Na última quarta-feira, o Governo do Estado de São Paulo divulgou as diretrizes para a prescrição de um medicamento à base de Cannabis sativa na rede pública de saúde. Esse medicamento é destinado a pacientes que sofrem de síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gasteau e complexo da esclerose tuberosa e que enfrentam crises epiléticas graves e resistentes aos tratamentos convencionais.
Para se qualificar para o tratamento, os pacientes devem ter pelo menos quatro crises epilépticas por mês, mesmo após o uso adequado de duas ou mais medicações por pelo menos três meses.
Os prescritores responsáveis pelo tratamento devem preencher um formulário de solicitação detalhando informações sobre o paciente, a quantidade do medicamento necessária para os primeiros seis meses e a frequência das crises epilépticas. Além disso, é necessário assinar um termo de responsabilidade.
Os pacientes também precisam fornecer exames clínicos e de imagem, como eletroencefalograma para casos de Dravet e síndrome de Lennox-Gastaut, e tomografia ou ressonância magnética cerebral para casos de esclerose tuberosa. Os exames clínicos incluem hemograma, níveis de creatinina e eletrólitos no sangue, bem como testes de função hepática.
Após a prescrição ser encaminhada para as farmácias, ela é revisada pelos analistas da Secretaria de Saúde do Estado para garantir a validade dos documentos antes que o medicamento seja enviado, conforme explicou José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da secretaria.