Projeto equipara normas de segurança aplicadas ao setor privado aos trabalhadores da rede pública
O projeto (PL 3.516/2024) sugere a criação de Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) em hospitais e unidades de saúde públicas
O Senado está analisando um projeto que propõe novas regras de segurança no trabalho para os profissionais da rede pública de saúde. A proposta, de autoria do senador Flavio Azevedo (PL-RN), pretende equiparar as normas de segurança aplicadas ao setor privado aos trabalhadores da saúde pública, seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria está em fase de análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aguardando o recebimento de emendas, e será votada em decisão terminativa pela comissão.
O projeto (PL 3.516/2024) sugere a criação de Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) em hospitais e unidades de saúde públicas, para garantir maior proteção contra acidentes e riscos no ambiente de trabalho, semelhante ao que ocorre no setor privado. A proposição inclui como critério a definição de "serviços de saúde" como qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, abrangendo ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, em todos os níveis de complexidade.
O texto também estabelece que, se as regras não forem seguidas, os responsáveis estarão sujeitos a multas, conforme as normas da CLT. A fiscalização ficará a cargo da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que já realiza esse controle no setor privado.
De acordo com o senador, o objetivo é garantir que os trabalhadores da saúde pública tenham as mesmas condições de segurança que os profissionais do setor privado. Ele defende a necessidade de uniformizar a legislação nacional para assegurar que todos os trabalhadores da saúde, seja no setor público ou privado, tenham as mesmas garantias de segurança e saúde ocupacional.
“Este projeto tem o objetivo de promover a política de saúde e segurança do trabalhador no serviço público. Como se sabe, o princípio da isonomia da Constituição Federal e o direito social à saúde determinam que, independentemente do regime de contratação, os riscos e acidentes profissionais devem ser evitados”, afirma Flavio Azevedo.