Governo veta projeto que reconhecia estágio como experiência profissional em concursos

Proposta aprovada pelo Congresso permitiria usar período de estágio para comprovar experiência em seleções públicas; Planalto alegou inconstitucionalidade e desvio da finalidade educativa

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O presidente da República vetou integralmente, nesta segunda-feira (8), o Projeto de Lei nº 2.762/2019, que previa o reconhecimento do período de estágio como experiência profissional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e teve como base pareceres técnicos da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal em abril e alterava dispositivos da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Entre os principais pontos da proposta estava a possibilidade de candidatos utilizarem o tempo de estágio para cumprir exigências de experiência profissional em concursos públicos e processos seletivos.

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a proposta desvirtuaria a natureza pedagógica do estágio, definido em lei como um ato educativo supervisionado. Segundo o entendimento do Executivo, equiparar estágio a vínculo profissional formal poderia comprometer a finalidade de formação acadêmica e prática prevista para estudantes.

Outro ponto levantado pelo governo foi o possível impacto sobre os critérios de avaliação em concursos públicos. Os pareceres técnicos apontaram que a mudança poderia afetar a isonomia entre candidatos e interferir na autonomia de estados e municípios na definição das regras de contratação de servidores públicos, já que o projeto previa regulamentação centralizada pelo Poder Executivo federal.

O autor da proposta, deputado Flávio Nogueira, defendia que a medida ajudaria a reduzir barreiras enfrentadas por jovens no início da carreira, especialmente a exigência de experiência profissional para ingresso no mercado de trabalho. Agora, o veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada da decisão do Executivo.