PL garante benefício a farmacêuticos com laudo técnico que comprove atividade insalubre
Projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a concessão de adicional de insalubridade se a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde for comprovada por laudo técnico.
Se for transformado em lei, beneficiará os farmacêuticos em atividades insalubres, como por exemplo, a realização de testes de Covid-19 nas farmácias e aplicação de injetáveis. Essa é uma luta antiga do Conselho Federal de Farmácia pela categoria.
Em 2018, a partir de uma demanda do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a Fundação Jorge Duprat e Figueiredo (Fundacentro) emitiu parecer reconhecendo como devido o pagamento de insalubridade em grau máximo aos farmacêuticos expostos aos quimioterápicos antineoplásicos – acesse aqui. Muitos farmacêuticos foram e tem sido beneficiados graças ao documento.
Em março, o conselho recebeu, em sua sede, em Brasília, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda Arantes. Intermediada pela Diretoria do Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO), a visita objetivou assegurar o apoio da ministra na busca da garantia do trabalho decente e da insalubridade, pela saúde e segurança dos farmacêuticos em seus diferentes ambientes de trabalho, incluindo a farmácia comunitária.
Com a aprovação do substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 1853/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será alterada para excluir o trecho que limita os casos de insalubridade a atividades e operações listadas pelo Ministério do Trabalho.
O texto aprovado prevê ainda que empresas, entidades sindicais e a Justiça do Trabalho encaminhem cópia dos laudos técnicos ao Ministério do Trabalho para revisão anual do quadro das atividades e operações insalubres.“Dessa forma, o quadro oficial [de atividades insalubres] continuaria existindo como um rol mínimo não definitivo de atividades e operações que dão direito ao adicional de insalubridade, sem excluir outras possibilidades comprovadas por meio de laudo técnico”, argumentou o relator.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).