PL que prevê a realização da ozonioterapia segue para sanção presidencial
Com a aprovação pelo Plenário do Senado, basta que o PL seja sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para se tornar lei.
Nesta quarta-feira, 12/07, foi vencida a última etapa da tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 1438/2022, que autoriza a realização da ozonioterapia por farmacêuticos e outros profissionais da saúde, em todo o território nacional. Com a aprovação pelo Plenário do Senado, basta que o PL seja sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para se tornar lei.
O texto aprovado foi o do relator senador Otto Alencar (PSD/BA). O texto original, de autoria do senador Valdir Raupp, foi alterado na Câmara dos Deputados por substitutivo do relator deputado federal Giovani Cherini, para corrigir um equívoco. Inicialmente, o PL restringia a atuação na ozonioterapia apenas aos médicos.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) atuou fortemente por essa alteração e comemora a vitória na tramitação do projeto, com a autorização do exercício da especialidade para os farmacêuticos e demais profissionais da saúde de nível superior inscritos em seus respectivos conselhos profissionais. “Agora, contamos com a sensibilidade do presidente para que toda a população brasileira possa contar com mais esse recurso terapêutico complementar”, destaca Walter Jorge João, presidente do CFF.
A atuação do farmacêutico na ozonioterapia é regulamentada pelo CFF, desde 2020. A Resolução CFF n° 685/2020 reconhece a atuação do farmacêutico na ozonioterapia clínica e estética como terapia complementar e integrativa. Com a regulamentação, o farmacêutico passou a ter o direito de requerer sua habilitação na área, desde que atenda aos requisitos previstos na norma.