Anitta reforça controle sobre sua marca ao vencer disputa com farmacêutica

Decisão do INPI impede ampliação do uso comercial do nome da artista e evita confusão com novas linhas de produtos

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Anitta obteve uma vitória importante em sua disputa administrativa contra a Farmoquímica, fabricante do vermífugo Annita. A decisão, divulgada pela coluna de Daniel Nascimento, do jornal O Dia, confirmou que terceiros não podem utilizar o nome artístico da cantora, reconhecido como marca notoriamente conhecida. O caso se arrastava desde 2023 e envolvia a tentativa da farmacêutica de ampliar o uso da grafia “Anitta” para além do medicamento já existente.

A controvérsia não dizia respeito ao vermífugo, cujo registro permanece inalterado desde 2004. O ponto central era a iniciativa da empresa de estender o uso da marca para o segmento de cosméticos. Especialistas apontaram que essa ampliação poderia induzir consumidores a uma associação indevida entre a artista e produtos que não têm relação com sua imagem pública.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial destacou em despacho recente que “Anitta”, com dois T’s, constitui nome artístico e não pode ser registrado sem autorização expressa da titular, conforme previsto na Lei de Propriedade Industrial. O entendimento reforça que o nome da cantora goza de proteção especial e serve de fundamento para eventuais contestações ou recursos.

Além disso, o órgão identificou colisão com registros já existentes, como “Anita”, “ANNYTA.COM” e “ANITA COSMÉTICOS”, o que também impede novos pedidos semelhantes. Esse cenário enquadra o caso nas restrições legais aplicáveis a marcas cuja reprodução pode gerar risco de confusão no mercado. Em outra frente da disputa, o INPI manteve válido o registro do nome para uso na produção de gin por uma empresa independente, permitindo a continuidade dessa exploração específica.