Anvisa torna obrigatória a retenção de receita para compra de canetas emagrecedoras
Decisão visa coibir uso irracional de medicamentos para emagrecimento; produtos são originalmente indicados para diabetes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira (16/4) reforçar o controle sobre a prescrição e a venda de medicamentos agonistas GLP-1, classe que inclui medicamentos como semaglutida, liraglutida e tirzepatida, usados no tratamento de diabetes e, em alguns casos, para perda de peso. A medida visa combater o uso inadequado desses fármacos, após relatos de eventos adversos graves.
Novas regras e prazos
A partir da publicação da atualização da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 471/2021 no Diário Oficial da União (DOU), que deve ocorrer nos próximos dias, as farmácias e drogarias terão 60 dias para se adequar às seguintes exigências:
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Retenção da receita: Assim como ocorre com antibióticos, as farmácias deverão reter uma via do receituário, que passará a ter duas vias obrigatórias.
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Validade de 90 dias: As prescrições só poderão ser utilizadas dentro desse prazo, contado a partir da data de emissão.
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Registro no SNGPC: A compra e venda desses medicamentos — tanto industrializados quanto manipulados — deverão ser registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).