Fim da escala 6x1: veja o que muda para farmacêuticos de farmácias e hospitais

Nova regra prevê duas folgas remuneradas por semana e redução gradual da jornada para 40 horas, sem corte salarial. Mudança exigirá adaptação das escalas de trabalho

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O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda à Constituição que extingue a escala 6x1 e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A mudança afeta as relações de trabalho abrangidas pela nova regra, incluindo as de farmacêuticos que atuam em farmácias e hospitais.

A implementação será gradual. Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de repouso remunerado. Um ano e dois meses após a publicação, o limite será reduzido para 40 horas semanais.

O que muda para quem trabalha em farmácias?

Para farmacêuticos abrangidos pela nova regra, a mudança prevê dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial. Um dos dias de descanso deverá ser preferencialmente aos domingos.

Isso não significa que todas as farmácias deixarão de funcionar aos domingos ou que os profissionais terão folga obrigatória aos sábados e domingos. A organização dos turnos poderá considerar os horários de funcionamento dos estabelecimentos e as condições previstas nas normas aplicáveis.

A emenda também permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam escalas diferentes da 5x2, respeitadas as condições constitucionais para a distribuição dos dias de descanso.

E para os farmacêuticos hospitalares?

Nos hospitais, a aplicação das novas regras exige atenção às jornadas e aos regimes de plantão. A escala 12x36, na qual o profissional trabalha por 12 horas e descansa por 36 horas, não deve ser considerada automaticamente mantida ou proibida. A adoção de escalas diferenciadas deverá observar os acordos e as convenções coletivas aplicáveis, além das condições constitucionais e da regulamentação específica.

A emenda também permite que uma lei futura estabeleça regras próprias para determinados setores e regimes de trabalho, respeitando os limites constitucionais de jornada e repouso.

É necessário ainda distinguir os farmacêuticos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dos servidores públicos vinculados a regimes estatutários, pois a aplicação das regras pode variar conforme o vínculo profissional.

A mudança estabelece novos limites para a jornada e o descanso dos trabalhadores abrangidos pela emenda. Para os farmacêuticos, a aplicação concreta dependerá do regime de contratação e das regras válidas para cada escala de trabalho.