CFF elege Diretoria para o biênio 2026/2027 em processo previsto em lei e regulamento próprio
Plenário reconduz dirigentes por voto direto e secreto e reforça a legalidade, a transparência e a segurança jurídica do processo eleitoral
O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) realizou, na manhã desta terça-feira, 16 de dezembro, a eleição da Diretoria para o biênio 2026/2027. Por voto direto e secreto da maioria dos conselheiros federais, foram reconduzidos aos cargos Walter Jorge João, na Presidência; Lenira da Silva Costa, na Vice-Presidência; Samuel Meira, na Tesouraria; e Gustavo Pires, na Secretaria-Geral. Foram registrados 24 votos favoráveis, dois votos nulos e uma ausência, da conselheira federal pelo estado do Tocantins, Marttha Franco Ramos.
O processo seguiu rigorosamente a legislação federal vigente e o regramento interno da instituição, estabelecido no Regulamento Eleitoral aprovado por unanimidade pelo próprio Plenário do CFF. O Conselho é uma autarquia pública federal responsável por orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão farmacêutica em âmbito nacional. Por essa razão, seus processos eleitorais não se configuram como decisões internas discricionárias, mas como atos administrativos submetidos à legislação federal e a normas próprias.
A eleição da Diretoria do CFF resulta de um processo público, amplamente regulamentado e previamente divulgado. A escolha da direção nacional ocorre somente após a eleição e a posse dos conselheiros federais e é realizada em sessão plenária, com voto direto e secreto, assegurando previsibilidade, publicidade dos atos e segurança institucional em todas as fases do pleito.
Também foram eleitos os membros titulares e suplentes da Comissão de Tomada de Contas. Com a maioria dos votos, tornaram-se membros titulares da comissão Mônica Meira, Jardel Moura e Adonis Mota, conselheiros federais pelos estados de Alagoas, Rondônia e Roraima. Os novos suplentes são Fátima Aragão, Jardel Inácio e Carlos André Oeiras Sena.
O que diz a legislação – A Lei nº 3.820/1960, que criou o CFF e os Conselhos Regionais de Farmácia, foi atualizada pela Lei nº 9.120/1995 para estabelecer, de forma expressa, que a Diretoria do CFF tem mandato de dois anos e deve ser eleita por voto direto e secreto dos conselheiros federais que compõem o Plenário, por maioria absoluta, sendo permitidas reeleições.
Para organizar e dar efetividade a esse comando legal, o Plenário do CFF aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 19/2024, que institui o Regulamento Eleitoral. A aprovação unânime consta da ata da II Sessão da 550ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2024, documento público disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Conselho.
O regulamento detalha o rito do processo eleitoral e reafirma o caráter democrático do sistema. Primeiro, os farmacêuticos elegem conselheiros regionais, diretorias dos CRFs e conselheiros federais. Em seguida, já com o Plenário do CFF renovado e empossado, são esses conselheiros federais que elegem a Diretoria nacional.
A própria resolução estabelece como deve ocorrer a eleição da Diretoria do CFF, realizada em sessão plenária única. Cabe à Comissão Eleitoral Federal convocar o pleito por meio de edital público, divulgado no site oficial do Conselho e afixado na sede da instituição. O edital deve indicar, obrigatoriamente, o período e o local de inscrição das chapas, a data e o horário da eleição, os requisitos exigidos dos candidatos, os prazos para impugnação e a identificação da norma que fundamenta todo o processo. Ao exigir essas informações mínimas, o regulamento assegura transparência, previsibilidade e possibilidade de acompanhamento por qualquer interessado.
As candidaturas à Diretoria são apresentadas em chapas completas, com a indicação dos cargos de presidente, vice-presidente, secretário-geral e tesoureiro. O pedido de registro é analisado e homologado pela Comissão Eleitoral, ocasião em que também são apreciadas eventuais impugnações. O voto é secreto, realizado por meio de cédula única, e a apuração ocorre imediatamente após o encerramento da votação, com proclamação formal do resultado.
Essas regras foram consolidadas no edital eleitoral publicado no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2025, que apresentou o calendário completo do processo, desde o registro das candidaturas até a posse e a eleição da Diretoria. Da mesma forma, a eleição dos conselheiros regionais e federais, realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2025, ocorreu em âmbito nacional, pela internet, com comunicação prévia aos eleitores, acesso individual por senha, divulgação oficial dos resultados e abertura de prazo para recursos.
Com a conclusão dessas etapas e a posse dos novos conselheiros federais, o Plenário do CFF realizou a eleição da Diretoria, culminando na recondução dos atuais dirigentes. Cabe destacar que qualquer conselheiro federal em exercício regular, sem impedimento legal, pode concorrer aos cargos da Diretoria. Não há reserva de funções, indicação automática ou exigência de ocupação prévia de cargos. A recondução resulta, portanto, de decisão soberana do Plenário, tomada dentro das regras previamente aprovadas.
Ao final, o processo eleitoral da gestão 2026/2027 evidencia um modelo institucional estruturado em múltiplas garantias, como previsão em lei federal, regulamento eleitoral aprovado por unanimidade, edital público, regras objetivas de candidatura, voto secreto, possibilidade de impugnação e apuração formal em plenário. Esse conjunto assegura que a escolha da Diretoria do Conselho Federal de Farmácia ocorra de forma democrática, transparente e juridicamente segura, reforçando a legitimidade da gestão eleita para conduzir a instituição no próximo biênio.