Farmacêuticos devem acompanhar o conteúdo publicado pelas farmácias onde atuam
Código de Ética do CFF determina que profissionais supervisionem as publicações dos estabelecimentos com os quais mantêm vínculo profissional
As redes sociais se tornaram uma das principais formas de comunicação entre farmácias e a população. No entanto, além de divulgar produtos e serviços, esses canais também devem cumprir as normas que regulam a publicidade em saúde e a atuação profissional dos farmacêuticos.
O Código de Ética Farmacêutica, instituído pela Resolução CFF nº 724/2022, estabelece, em seu artigo 14, inciso XII, que o farmacêutico deve supervisionar os conteúdos expostos pelo estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional nas redes sociais, em sítios eletrônicos e demais meios de comunicação, fazendo cumprir as normas técnicas e a legislação vigente. O dever é aplicável durante todo o período em que o profissional permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão.
A publicidade de medicamentos também é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As normas proíbem, por exemplo, propagandas que incentivem a automedicação, atribuam benefícios sem comprovação científica ou divulguem medicamentos sujeitos à prescrição de forma irregular.
Publicações que estimulem o uso irracional de medicamentos, apresentem promessas de resultados sem respaldo científico ou descumpram a legislação sanitária podem trazer riscos à saúde da população. Por isso, é fundamental que a comunicação das farmácias seja elaborada de forma responsável e em conformidade com as normas vigentes.
O acompanhamento das publicações pelo farmacêutico contribui para que as informações oferecidas ao público sejam seguras, éticas e compatíveis com a legislação. O eventual descumprimento das normas poderá ser analisado pelos órgãos competentes, conforme as circunstâncias de cada caso.