Anvisa amplia testes para reestabelecer o uso Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controla
Todas as farmácias privadas estão convidadas a participar da remodelação do sistema, suspenso temporariamente pela RDC 586/2021
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária está ampliando testes para que seja restabelecido o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Todas as farmácias e drogarias privadas do país estão convidadas a participar da 2ª etapa de testes, que terá duração de três meses, até 31 de dezembro de 2024. No primeiro semestre do ano, a Anvisa já havia coletado informações para realizar ajustes no sistema e confirmou o funcionamento e envio dos dados de maneira completa, rápida e adequada.
O presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João, reforça que os farmacêuticos comunitários precisam e devem aderir ao chamado da Anvisa para a última etapa de testes do SNGPC. "O nosso papel como únicos profissionais habilitados para trabalhar com o sistema é manter os dados atualizados e até mesmo propor melhorias e adequações internas até que a Anvisa conclua os testes. Para isso, tanto os dados da farmácia quanto do farmacêutico responsável técnico, precisam estar em conformidade", reafirmou.
A atualização dos dados cadastrais é essencial para a participação nesta fase. Neste período de três meses, a adesão é voluntária, porém a contribuição é importante para gerar melhorias e adequações internas no sistema.
Esta 2ª etapa será realizada de forma gradual e por regiões. Veja o cronograma:
Região Etapa de atualização de cadastros Início das operações no sistema
Sudeste 14 a 25/10 28/10
Centro-Oeste 28/10 a 8/11 11/11
Sul 28/10 a 8/11 11/11
Norte 11 a 22/11 25/11
Nordeste 11 a 22/11 25/11
SNGPC
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país, particularmente os medicamentos sujeitos à Portaria 344/1998 (como os entorpecentes e os psicotrópicos) e antimicrobianos.
O SNGPC substituiu de forma gradual, entre 2007 e 2008, a escrituração tradicional, em que as informações ficavam apenas na empresa, pela escrituração obrigatoriamente eletrônica, com transmissão dos dados para a Anvisa.
O monitoramento dos hábitos de prescrição e consumo desses medicamentos no país possibilita contribuir com decisões regulatórias e ações educativas a serem promovidas pelos entes que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Faça a atualização dos dados cadastrais: https://sngpc.anvisa.gov.br/
Para tirar dúvidas, consulte o site da Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento