Conselho Federal de Farmácia (CFF) se manifesta sobre a Resolução nº 5/2025
Confiram todos os pontos desse posicionamento

Os farmacêuticos conquistaram o direito à prescrição de medicamentos no Brasil há 12 anos. Sobre a Resolução nº 5/2025, ressalta-se que não há nenhuma novidade em relação à prescrição em si. O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais. A norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), aprovado pela Resolução nº 4/2025, e que é um mecanismo recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização. Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.
A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico. Além disso, o Ministério da Educação estabeleceu por meio da Resolução CES/CNE nº 6/2017 (Art. 5º, § 2º, VII e VIII ) que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas, ou seja, os medicamentos. A mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas.
Vale destacar que o farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento. Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos. Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para Covid-19, ou ainda medicamentos sem indicação, com doses, e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas. Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados de tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível.
Sobre o respaldo à prescrição farmacêutica
A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021/2014 e a Resolução CES/CNE nº 6/2017 do Ministério da Educação, conforme já citado anteriormente.
É importante esclarecer que os vetos à Lei do Ato Médico (Lei Federal 12.842/2013) estabelecem que a prescrição terapêutica NÃO É atividade privativa dos médicos, pois restringir a prescrição a estes colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do SUS. Os vetos e suas razões estão disponíveis para a sociedade no site do Senado Federal.
Também foi vetado da Lei do Ato Médico a exclusividade no atendimento a pessoas em risco de morte iminente. Este veto foi crucial. Em caso de reações alérgicas graves e rápidas, por exemplo, não é possível aguardar a chegada de uma ambulância. A farmácia é o estabelecimento de saúde mais próximo, onde o paciente normalmente busca auxílio. Impedir o farmacêutico de prestar o primeiro atendimento colocaria vidas em risco.
Ademais, a Resolução Anvisa/RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022 (Arts. 23 e 24), estabeleceu novas regras para a rotulagem de medicamentos, mandando que as novas embalagens de medicamentos contenham a frase "VENDA SOB PRESCRIÇÃO" ao invés de "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA", reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição médica.
Vale frisar que a prescrição por farmacêuticos é prática consolidada internacionalmente. No Reino Unido, por exemplo, a Royal Pharmaceutical Society reconhece e promove a atividade prescritiva dos farmacêuticos como parte essencial da assistência à saúde. O Brasil segue um modelo já validado em sistemas de saúde de excelência pelo mundo.
Sobre o papel do farmacêutico
Esta resolução apenas organiza uma atribuição que já é dos farmacêuticos há mais de uma década. O farmacêutico é o especialista em medicamentos por excelência, com formação específica para estabelecer e acompanhar a farmacoterapia dos pacientes. Esta competência está claramente estabelecida na Lei 13.021/2014 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Farmácia (Resolução CES/CNE nº 6/2017 do Ministério da Educação); não rivaliza com as atribuições de outros profissionais e é reconhecida pelo Ministério da Saúde e elogiada pela UNFPA - Fundo de População das Nações Unidas, agência da ONU que trabalha com questões populacionais, saúde sexual e reprodutiva, e igualdade de gênero.
O ministério incluiu os farmacêuticos no rol de prescritores de Profilaxias Pré e Pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP) e já anunciou a liberação de um protocolo para a prescrição farmacêutica de medicamentos para a prevenção da transmissão da tuberculose. E a UNFPA enalteceu publicamente a resolução do CFF que autoriza a prescrição farmacêutica de contraceptivos para prevenção de gravidez, publicada no ano passado.
O que precisamos valorizar é justamente o trabalho em equipe multiprofissional, onde cada profissional contribui com sua expertise específica. Quando os farmacêuticos exercem plenamente suas competências clínicas, isso fortalece toda a rede de cuidado e beneficia diretamente os pacientes.
A experiência internacional demonstra que sistemas de saúde mais eficientes são aqueles em que há colaboração interprofissional efetiva, com farmacêuticos, médicos, enfermeiros e outros profissionais atuando em conjunto, cada um dentro de sua área de competência, mas de forma integrada, tendo o paciente como centro do cuidado.
A saúde é complexa demais para ser responsabilidade de uma única profissão. É no reconhecimento das competências específicas e na integração dos saberes que conseguimos oferecer um cuidado mais seguro e efetivo à população.
Como o CFF avalia a alegação de que a resolução banaliza o cuidado em saúde?
Reiteramos que a Resolução Nº 5/2025 apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível. Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em Lei Federal.
Além disso, é fundamental esclarecer que o farmacêutico realiza consultas farmacêuticas, que possuem objetivos distintos dos demais tipos de consulta e não invadem a atuação de nenhum outro profissional. O papel do farmacêutico é garantir que o uso de medicamentos seja seguro, eficaz e apropriado, atuando em equipe com outros profissionais de saúde. O paciente só tem a ganhar com isso.
Por fim, vale ressaltar que a prescrição farmacêutica no Brasil vem sendo judicializada pelo CFM há 12 anos, mas todas as tentativas de barrar o direito dos farmacêuticos foram frustradas pela falta de embasamento legal e no prejuízo que isso causaria à saúde pública e ao SUS. Foram mais de 40 ações e uma única decisão favorável que, conforme escreveu o próprio juiz que a assina, precisa ser confirmada em instância superior. Ele diz na decisão: “Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição (Lei 4.717/65, art. 19, aplicado analogicamente).” O CFF já recorreu da decisão nesse caso e acumula pelo menos quatro decisões favoráveis, duas à prescrição de contraceptivos e outras duas à prescrição de injetáveis.
Ou seja, nenhuma decisão transitada em julgado revogou o direito dos farmacêuticos à prescrição. Qualquer alegação nesse sentido não condiz com a realidade jurídica e sanitária do país. Nossa preocupação deve ser com o cuidado centrado no paciente e, hoje, infelizmente, ainda temos brasileiros que morrem por falta de acesso e cuidados em saúde. O CFFsempre estará à disposição para esclarecer à sociedade o papel essencial do farmacêutico no cuidado à saúde.