CMED define reajuste anual de medicamentos entre 1,9% e 4,6% a partir de abril
Percentuais foram calculados a partir dos fatores moderadores X, Y e Z sobre o IPCA e variam conforme o nível de concorrência
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulgou os parâmetros do reajuste anual de preços, que passarão a valer em 1º de abril. Pelo cronograma regulatório (Lei 10.742/2003), a atualização é feita uma vez por ano com base na inflação oficial (IPCA) e moderada por três fatores técnicos. Para o ciclo vigente, foram fixados o fator de produtividade (Fator X) em 2,683% e o fator Y em 0%, enquanto o fator Z (concorrência intrassetor) também tende a 0%. Esses índices são aplicados à variação do IPCA acumulada nos 12 meses anteriores. Como referencial, o IBGE informou que o IPCA em 12 meses ficou em 3,81% em fevereiro de 2026.
Com esses parâmetros, os reajustes foram definidos por nível de concorrência. Segundo projeções com base nos fatores anunciados, os medicamentos em alta concorrência (nível 1) poderão ter reajuste de até 4,6%. Os produtos de concorrência intermediária (nível 2) devem ficar em torno de 3,25% (valor médio calculado sobre o IPCA), e os de baixa concorrência (nível 3) em até 1,9%. Na prática, esses limites representam tetos de aumento, não aumentos obrigatórios: cada laboratório decide se e quanto reajusta, tomando por base o preço máximo autorizado. Em 2025, por exemplo, o teto autorizado chegou a 5,06%, mas poucos produtos alcançaram esse limite. Para o setor, o reajuste médio projetado é de cerca de 2,2%, muito abaixo da inflação e do aumento de custos médios. Essa moderação é justificada pela fórmula. O reajuste é composto por quatro indicadores: IPCA, Fator X (2,683%), Fator Z e Fator Y (0%), de modo que a produtividade superior do setor (Fator X) e o saldo dos custos (Fator Y) neutralizado reduzem o reajuste final.
A CMED organiza os produtos em três níveis de concorrência justamente para equilibrar oferta e demanda. Medicamentos com ampla oferta de genéricos (nível 1) têm maior liberdade de reajuste, enquanto produtos exclusivos (nível 3) têm reajuste mais contido. É importante notar que o reajuste incide sobre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), e não necessariamente sobre o preço efetivamente cobrado. Por isso, medicamentos reajustados podem ter preços diferentes de uma farmácia para outra, já que cada estabelecimento aplica sua política de descontos e margens. Além disso, algumas categorias ficam de fora da regra geral: fitoterápicos, medicamentos isentos de prescrição com alta concorrência e remédios homeopáticos não seguem o reajuste previsto pela CMED.