STJ decide que pais podem ser multados por recusarem vacinação de filhos contra Covid-19

Decisão serve de alerta para famílias que resistem à vacinação de menores

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. A decisão, tomada nesta quarta-feira, reforça que a recusa à imunização configura descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O caso analisado pela Corte envolveu pais que se negaram a vacinar a filha, então com 11 anos, contra a Covid-19. A escola onde a menina estuda identificou a falta da imunização e comunicou os responsáveis, que, no entanto, não tomaram providências. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) foi acionado e notificou a família, que apresentou um atestado médico alegando contraindicação à vacina.

O documento, no entanto, foi analisado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, que o considerou inválido por falta de embasamento médico. A família recorreu, argumentando que a vacina contra a Covid-19 não é obrigatória no Plano Nacional de Imunização (PNI). O STJ, porém, reafirmou que o ECA prevê a vacinação como obrigatória em casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Com a decisão, os pais foram multados em três salários mínimos. A Corte destacou que a vacinação é um direito da criança e um dever dos pais, além de ser uma medida essencial para a proteção da saúde pública. A decisão do STJ reforça a importância da imunização como ferramenta de combate a doenças e estabelece um precedente para casos semelhantes em todo o país.

Agora, a decisão serve de alerta para famílias que resistem à vacinação de menores, sobretudo em um contexto em que a imunização coletiva é fundamental para o controle de doenças como a Covid-19.