SNCR: o que muda para farmácias e drogarias com o novo sistema de controle de receitas
Nova fase prevê emissão eletrônica das receitas de controlados. Saiba mais
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vai mudar a forma como receitas de medicamentos controlados serão emitidas, validadas e dispensadas no Brasil.
A ferramenta foi instituída pela RDC nº 873/2024 e tem como objetivo centralizar, em âmbito nacional, a gestão das numerações de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial, ampliando a segurança e reduzindo fraudes e falsificações.
Na prática, o SNCR permitirá rastrear todo o ciclo da receita: emissão, dispensação e baixa. Antes, cada Vigilância Sanitária estadual possuía seu próprio controle de numeração. Com o novo sistema, a numeração passa a ser única em todo o território nacional.
As Vigilâncias Sanitárias continuam responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações aos prescritores, agora por meio de uma ferramenta digital padronizada e automatizada.
O sistema está em funcionamento desde 2024, para uso das Vigilâncias Sanitárias, e terá novas funcionalidades voltadas para farmácias e drogarias a partir de junho de 2026.
Nova fase - emissão eletrônica de Notificações de Receita
A próxima fase do sistema prevê a emissão de Notificações de Receita em meio eletrônico, integrando numeração, prescrição e registro de utilização em um único ambiente digital.
Para isso, a Anvisa irá disponibilizar ferramentas específicas no sistema, cujas etapas terão início em junho de 2026. Os receituários físicos, no entanto, continuam válidos e conviverão com o modelo eletrônico e não serão registrados no SNCR neste momento.
As Vigilâncias Sanitárias permanecem responsáveis pela concessão e pelo controle da numeração dos receituários, agora apoiadas por uma plataforma digital nacional. Já as farmácias e drogarias passarão a contar com funcionalidades voltadas ao registro do uso das receitas eletrônicas.
O que muda para farmácias e drogarias?
As farmácias passarão a participar ativamente do SNCR para o controle sanitário das receitas eletrônicas de medicamentos controlados, sendo responsáveis por “fechar o ciclo” da prescrição dentro do sistema.
Isso inclui:
- validar a autenticidade da receita;
- confirmar os dados do prescritor;
- realizar a baixa eletrônica da receita;
- impedir reutilização da numeração.
Quando o sistema passa a valer para farmácias e drogarias?
A Anvisa está trabalhando em uma etapa prévia, que é a integração do sistema com as plataformas eletrônicas de prescrição. Essa etapa terá início a partir de junho de 2026.
Posteriormente, será concedido o acesso às farmácias e drogarias. O cronograma será divulgado oportunamente, com prazos de adequação e orientações detalhadas.
O receituário físico vai acabar?
Não. O receituário físico continuará existindo, e os talonários ainda poderão ser utilizados.
O SNCR vai substituir o SNGPC?
Não. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) continuará em funcionamento. Inicialmente, os dois sistemas deverão coexistir. Enquanto o SNGPC controla a movimentação de estoque, o SNCR terá foco na receita.
As Receitas de Controle Especial (brancas), de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1 eletrônicas, poderão continuar a ser emitidas?
As Receitas de Controle Especial (brancas), de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1 eletrônicas poderão continuar a ser emitidas, desde que integradas ao SNCR.
A partir da disponibilização da ferramenta de integração, as receitas emitidas até essa data, ou seja, sem integração com o SNCR, poderão ser aceitas pelas farmácias por até 30 dias. Dentro desse período, não será necessário registrar a utilização dessas receitas no SNCR.
Como já ocorre atualmente, essas receitas não precisam de numeração concedida antecipadamente. A integração com o SNCR permitirá a identificação numérica da receita no momento da emissão.
O que as farmácias precisam fazer agora?
Neste momento, não existe acesso direto ao SNCR para farmácias e drogarias. O sistema é utilizado exclusivamente pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal.
As funcionalidades específicas para farmácias e drogarias, assim como estabelecimentos dispensadores, ainda serão disponibilizadas.
O que será necessário para acessar o sistema futuramente?
Farmácias e dispensários públicos:
Possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de saúde (CNES).
Farmácias e drogarias privadas:
- e-CNPJ
- AFE válida (Autorização de Funcionamento de Empresa);
- estabelecimento regularizado;
- conta GOV.BR dos gestores;
Serviços de emissão de receitas eletrônicas:
- integrar seus sistemas ao SNCR, após a disponibilização da documentação da API pela Anvisa.
Obs.: neste momento, os prescritores não precisarão se cadastrar ou acessar o SNCR diretamente.
Vai haver treinamento para as farmácias?
Sim. A Anvisa irá disponibilizar manuais de utilização, orientações técnicas e webinares sobre o uso do sistema.
SNGPC x SNCR: qual a diferença?
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SNGPC |
SNCR |
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Escrituração sanitária Controle de estoque |
Controle de receitas |
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Foco na movimentação do medicamento |
Foco na prescrição e sua utilização |
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Recebe informações consolidadas por período |
Rastreabilidade de cada receita |
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Já utilizado pelas farmácias |
Novo sistema nacional |