Nova lei sobre farmácias em supermercados é sancionada sem vetos

O texto preserva critérios sanitários defendidos pelo CFF

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que altera a Lei nº 5.991/1973 para regulamentar a instalação de farmácias em áreas de venda de supermercados. O texto foi sancionado sem vetos pelo Presidente da República.

A nova legislação permite a instalação desses estabelecimentos, desde que respeitados critérios rigorosos de funcionamento, com destaque para a obrigatoriedade de ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. A norma também exige o cumprimento integral das exigências sanitárias e técnicas, incluindo condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura, rastreabilidade e oferta de serviços farmacêuticos.

Farmacêutico presente 

Outro ponto central da lei é a obrigatoriedade da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, conforme já previsto na Lei nº 13.021/2014, reforçando o papel desse profissional na garantia da segurança do uso de medicamentos.

Além disso, o texto proíbe expressamente a comercialização de medicamentos em áreas abertas dos supermercados, como gôndolas, bancadas ou estandes externos ao espaço da farmácia, evitando a banalização desses produtos e assegurando que a dispensação ocorra sob orientação técnica adequada.

A legislação também estabelece regras específicas para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, que somente podem sair da área da farmácia para o caixa em bolsas lacradas e invioláveis. Fica autorizado pela lei o uso de canais digitais para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes, ou seja, as mesmas regras para as farmácias convencionais.

Durante toda a tramitação do projeto no Congresso Nacional, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) atuou para evitar a flexibilização excessiva das regras e a descaracterização do medicamento como bem de saúde. As diretrizes defendidas pela entidade foram contempladas no texto final sancionado.

Para o presidente do CFF, Dr. Walter, a sanção sem vetos representa um avanço dentro de um cenário de risco regulatório que se desenhou no início da tramitação do projeto de lei, quando a proposta era a venda em gôndolas, com responsabilidade técnica remota do farmacêutico. “O dano foi minimizado. Conseguimos evitar a aprovação de dispositivos que poderiam levar à banalização dos medicamentos. Agora, caberá aos órgãos fiscalizadores cumprir seu papel e garantir o efetivo cumprimento da legislação”, afirmou. Ele também anunciou que os conselhos de Farmácia serão conclamados a fazer a sua parte. “A nova lei será tema do Encontro Nacional de Fiscais do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia, que deve ser realizado ainda neste semestre.”

A nova lei já está em vigor e reforça o entendimento de que a comercialização de medicamentos deve ocorrer em ambiente controlado, com assistência profissional qualificada, preservando a saúde da população.