Lula sanciona lei que autoriza mulheres a adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal
Nova legislação estabelece regras para compra, posse e uso do equipamento, que só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa e por mulheres com 18 anos ou mais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (24), a Lei nº 15.474, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer em todo o território nacional.
A legislação permite a comercialização, a aquisição e a posse do dispositivo por mulheres adultas, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes. O objetivo é oferecer um meio de proteção capaz de incapacitar temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
O spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou que provoquem danos permanentes à saúde. A capacidade máxima dos recipientes será de 50 mililitros.
O texto sancionado sofreu alteração em relação ao projeto aprovado pelo Congresso. O presidente vetou o trecho que autorizava a compra e o porte por adolescentes a partir de 16 anos mediante autorização do responsável legal. Com isso, o acesso ao equipamento fica restrito a mulheres com idade mínima de 18 anos.
Regras para compra
Para adquirir o spray de pimenta, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter os registros das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também serão obrigados a fornecer orientações básicas sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações da compradora em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
Uso limitado à legítima defesa
A nova lei determina que o spray de pimenta somente poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente.
A utilização deverá ser proporcional à ameaça enfrentada e interrompida assim que o risco for neutralizado. O uso fora dessas hipóteses poderá caracterizar abuso e gerar responsabilização conforme a legislação vigente.
Programa de capacitação
A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê ações educativas sobre os limites legais da legítima defesa, orientação sobre prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, divulgação dos canais de denúncia e campanhas de conscientização sobre o uso responsável do spray de pimenta.
Segundo a legislação, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação a ser editada pelo governo federal.