SNGPC – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados

Campanha: "É bom para o farmacêutico, é bom para todos"

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O SNGPC é uma ferramenta essencial da Anvisa para o monitoramento eletrônico da movimentação de medicamentos controlados, antimicrobianos e GLP-1. Seu principal objetivo é garantir a segurança, rastreabilidade e integridade desses produtos, prevenindo desvios e usos indevidos, além de subsidiar ações de vigilância sanitária e saúde pública.

📅 Obrigatoriedade da transmissão dos dados

É dever do Farmacêutico Responsável Técnico (RT) declarar a movimentação de produtos controlados no SNGPC, conforme a Portaria SVS/MS nº 344/1998, RDC 973/2025 e IN 360/2025. A obrigatoriedade do registro será implementada de forma escalonada: a partir de 1º de setembro de 2025 no Sudeste; 1º de novembro de 2025 no Sul e Norte; e 2 de janeiro de 2026 no Centro-Oeste e Nordeste.

🏥 Requisitos para a escrituração

Para realizar a transmissão, é necessário que o estabelecimento esteja regularizado na Anvisa, com CNPJ ativo e autorizado para comercializar controlados. O farmacêutico RT deve ter seu cadastro regular no sistema da Anvisa, com perfil de acesso correto. O acesso ao sistema é pessoal e intransferível, de uso exclusivo do farmacêutico RT.

📦 Realização do inventário e transmissão

O farmacêutico é o único profissional legalmente habilitado para realizar o inventário inicial e a transmissão dos dados. Antes de iniciar as transmissões regulares, deve-se: finalizar o inventário anterior (se houver); realizar o inventário inicial com conferência física dos medicamentos (dados completos); e, após o aceite do inventário pelo sistema, enviar os arquivos XML obrigatoriamente entre 1 a 7 dias, conforme a movimentação. Ressalta-se que a troca e devolução de medicamentos controlados são proibidas por lei, exceto em casos comprovados de desvio de qualidade.

🔄 Status de transmissão

O envio do arquivo segue um fluxo definido: "Recebido" (envio confirmado), "Validado" (aprovado tecnicamente) e "Aceito" (integrado ao sistema). A transmissão de um novo arquivo só é liberada pelo sistema após o anterior constar com o status "Aceito".

📄 Prescrições eletrônicas do SNCR

Para o registro de prescrições eletrônicas emitidas pelo SNCR no sistema interno da farmácia, é obrigatório excluir os quatro primeiros dígitos da numeração, conforme determinação da Vigilância Sanitária.

❓ Dúvidas e capacitação

Para esclarecimentos e treinamento, acesse os vídeos oficiais da Anvisa sobre o SNGPC disponíveis no portal de fiscalização e monitoramento.

Campanha desenvolvida pelo Grupo de Trabalho sobre Farmácia Comunitária do Conselho Federal de Farmácia.