Prescrição farmacêutica no SUS já é realidade no interior de São Paulo
Seu município já possui protocolo?
A adoção de protocolos de prescrição farmacêutica contribui para diminuir a automedicação e permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos previstos em documento de hipóteses especiais para problemas de saúde autolimitados nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Na última semana, em 20 de junho, a Secretaria de Saúde de Campinas (SP) disponibilizou este mecanismo aos profissionais da rede municipal, autorizando a implantação deste importante serviço para a sociedade.
O protocolo é exclusivo e foi elaborado pela própria secretaria com a expectativa de, além de contribuir para evitar problemas como a automedicação, tornar o atendimento mais rápido e favorecer o fornecimento dos medicamentos contemplados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) aos pacientes, incluindo os do grupo que fazem tratamento de tabagismo.
A partir de agora, 46 farmacêuticos estão autorizados a realizar a prescrição de medicamentos para azia, dor de cabeça, dor lombar, piolho, febre e tosse, somente itens isentos de prescrição médica - veja a lista dos contemplados abaixo. O serviço será oferecido nos centros de saúde, policlínicas, Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) e no Centro de Referência em Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/Aids e Hepatites Virais de Campinas. Pelo protocolo, os atendimentos e prescrições podem ser feitos de forma presencial, por telemedicina ou visita domiciliar.
A coordenadora da Área Técnica de Assistência Farmacêutica no Departamento de Saúde, Vivian Cristina Matias de Oliveira Nunes afirma o documento representa um avanço para a categoria e para o município. "Pacientes que forem acompanhados pelos farmacêuticos e tiverem esses problemas de saúde autolimitados, conforme protocolo, podem sair com a prescrição sem ter que passar em atendimento com outro profissional do serviço", explicou. De acordo com ela, antes do protocolo os farmacêuticos exerciam atividades do cuidado farmacêutico previstas em decreto municipal, mas sem a possibilidade de prescrição de medicamentos por falta de um protocolo.
A coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Saúde Pública do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Lorena Baía, comenta que a medida é positiva e reforça que farmacêutico está habilitado a prescrever nos problemas de saúde autolimitados. "Existe um decreto norteador desta atividade, o n° 7.508 de 2011, que regulamenta a Lei 8.080 para o fortalecimento do SUS. A partir dele, os municípios elaboram as portarias de dispensação. Cada município tem autonomia para fazer seus protocolos. Com o advento das Resoluções 585 e 586 do CFF ter um protocolo que garanta a prescrição farmacêutica nos problemas de saude auto limados é um grande avanço no acesso aos medicamentos", explica.
Para conseguir o atendimento, o paciente precisa realizar a marcação da consulta farmacêutica em uma unidade do SUS Municipal.
Os profissionais atuantes na rede podem prescrever somente os medicamentos isentos de prescrição médica e para casos de problemas de saúde autolimitados, enfermidades de baixa gravidade e caracterizados por curto período de manifestação entre a administração de um medicamento e o efeito.
No seu município já existe protocolo para prescrição farmacêutica no SUS?
Prescrições autorizadas aos farmacêuticos
Azia e má digestão
- Hidróxido de alumínio suspensão oral
- Simeticona 75 mg/mL solução oral
Febre, dor lombar e cefaleia (dor de cabeça)
- Dipirona 500 mg/mL solução oral (gotas)
- Dipirona 500 mg comprimido
- Ibuprofeno 300 mg comprimidos ou cápsulas
- Ibuprofeno 50 mg/mL solução oral
- Paracetamol 200 mg/mL solução oral frasco 15 mL
- Paracetamol 500 mg comprimido
Pediculose (piolho)
- Permetrina 10 mg/mL loção capilar (frasco com 60 mL)
Tosse
- Dexclorfeniramina 0,04% solução oral
- Dexclorfeniramina 2 mg comprimido
- Loratadina 1 mg/mL xarope frasco com 100 mL
- Loratadina 10 mg comprimido
- Xarope guaco comum sem associações
Aos pacientes que participam dos grupos de tabagismo é permitido que os farmacêuticos prescrevam terapia de reposição de nicotina (goma de nicotina e adesivos de nicotina), se houver indicação, conforme previsto no Programa de Controle ao Tabagismo.