Anvisa alerta sobre as novas regras para dispensação de medicamentos controlados

É importante estar ciente de que a ampliação da quantidade máxima de medicamentos por receita, que também foi temporariamente adotada durante a pandemia, não está mais em vigor.

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A entrega de medicamentos controlados continuará a ser realizada na residência dos brasileiros. A entrega remota desses medicamentos, que foi permitida durante a pandemia de Covid-19, agora faz parte permanentemente da legislação atual da Anvisa, conforme estabelecido na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 812/2023.

Entretanto, é importante estar ciente de que a ampliação da quantidade máxima de medicamentos por receita, que também foi temporariamente adotada durante a pandemia, não está mais em vigor. A norma que estendeu temporariamente essas quantidades (RDC 357/2020) perdeu sua validade em 21/9.

Assim sendo, a quantidade máxima permitida para cada tipo de receita deve seguir as diretrizes estabelecidas na Portaria SVS/MS 344/1998, que regula a entrega e a venda de medicamentos controlados no país.

Alguns exemplos:

Carlos André Oeiras Sena, farmacêutico e conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Amapá, aconselha os farmacêuticos a ficarem atentos às quantidades máximas permitidas para a dispensação a partir de agora. No entanto, ele ressalta a importância de verificar a data da receita. "As receitas emitidas até 21/09/2023 ainda seguem as normas da extinta RDC nº 357. Apenas as receitas emitidas a partir de 22/09/2023 devem obedecer às novas diretrizes quanto às quantidades a serem dispensadas, conforme esta atualização", esclarece.

Saiba mais

Antes da pandemia, a entrega remota de medicamentos controlados não era permitida. Com os benefícios para a população, a Agência decidiu incorporar a entrega de forma definitiva e, para isso, publicou a resolução RDC 812/2023. A resolução alterou a Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país.

Para fazer a entrega, valem as mesmas regras da venda presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica. Veja o passo a passo que deve ser adotado:

  1. O estabelecimento deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica).
  2. O farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade, validade etc.) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.
  3. Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.

As farmácias e drogarias devem ainda manter os registros para acompanhamento do paciente e fiscalização pelas autoridades sanitárias. A entrega remota passa a ser permitida para estabelecimentos dispensadores privados, públicos e para programas governamentais.