Comissão da Câmara aprova fim da escala 6x1 e redução da jornada para 40 horas semanais
Texto garante dois dias de descanso por semana com manutenção integral dos salários atuais e segue em regime de urgência para análise direta do plenário
A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição que altera profundamente as regras de jornada de trabalho no país e extingue a escala 6x1. O parecer favorável reuniu amplo consenso entre os parlamentares integrantes do colegiado, contabilizando trinta e quatro votos favoráveis e apenas quatro votos contrários. O novo texto regulamentar assegura a todos os trabalhadores o direito a duas folgas semanais, estabelecendo que uma delas ocorra preferencialmente aos domingos.
Ao longo da sessão deliberativa, os membros da comissão analisaram somente um destaque apresentado pelos blocos partidários, que consistia em uma emenda modificativa ao projeto original. A sugestão de alteração propunha que as novas diretrizes da emenda constitucional entrassem em vigor de forma imediata assim que ocorresse a sua promulgação oficial, descartando o intervalo de carência inicial de sessenta dias estipulado no relatório principal.
Principais Diretrizes do Projeto Aprovado:
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Fim do Modelo 6x1: Instituição obrigatória de dois dias de descanso semanal para toda a força de trabalho.
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Corte na Carga Horária: Redução do limite máximo de trabalho de 44 horas para 40 horas por semana.
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Garantia Remuneratória: Manutenção absoluta do patamar salarial vigente, vedada qualquer redução de vencimentos.
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Teto de Exceção: Profissionais com remunerações superiores a 21,1 mil reais não estarão submetidos aos limites de jornada estabelecidos.
Com a chancela obtida na comissão técnica, a proposta foi inserida de forma prioritária na pauta de votações prevista para a sessão plenária da Câmara dos Deputados marcada para o dia de hoje. Parlamentares alinhados à base governista receberam sinalizações institucionais do presidente da Casa, Hugo Motta, do Republicanos da Paraíba, indicando a viabilidade de submeter a matéria ao escrutínio dos deputados federais ainda nesta quarta-feira. Para alcançar a aprovação definitiva em plenário, o projeto necessita colher o apoio mínimo de trezentos e onze dos quinhentos e treze deputados, em um rito que exige duas rodadas de votação.
A condução da presidência da Câmara sinaliza o objetivo de transferir a matéria para o Senado Federal imediatamente após a conclusão das etapas de votação na Casa. No entanto, as costuras políticas registraram episódios de atrito no Parlamento. O deputado Hugo Motta externou descontentamento com as movimentações promovidas por alas da oposição, as quais anunciaram a intenção de protocolar um requerimento de urgência específico para pautar uma proposta concorrente de autoria da deputada Erika Hilton, cuja tese central defende uma redução de jornada ainda mais acentuada, estabelecendo a escala de trabalho em quatro por três.
A redação consolidada do projeto atual decorre de um amplo entendimento político firmado na última segunda-feira, após reuniões estratégicas realizadas entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a liderança da Câmara dos Deputados. O planejamento estruturado prevê um regime de transição de um ano para que a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais seja plenamente implementada. Segundo o texto, os dois dias de folga por semana passarão a valer sessenta dias após a promulgação da proposta, viabilizando a aplicação prática do benefício aos trabalhadores ainda neste ano civil, sem a obrigatoriedade de que os descansos ocorram em dias consecutivos.
O detalhamento do cronograma de transição estabelece que, decorridos os primeiros sessenta dias da promulgação oficial nas duas casas legislativas, haverá uma redução imediata de duas horas na jornada regular de trabalho. Posteriormente, no prazo de até doze meses, as duas horas finais remanescentes serão permanentemente subtraídas da carga horária, consolidando o novo modelo de proteção ao trabalhador previsto na reforma constitucional.