Anvisa aprova segundo genérico de semaglutida e canetas devem ficar mais baratas
Nova versão do princípio ativo de Ozempic e Wegovy, produzida pela Germed Farmacêutica, chega ao mercado com expectativa de redução nos preços.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta segunda-feira (24) o registro do segundo medicamento genérico de semaglutida sintética no país. O novo produto, fabricado pela Germed Farmacêutica, chega para disputar um dos mercados farmacêuticos mais aquecidos do momento: o de tratamentos para diabetes tipo 2 e obesidade.
A publicação no Diário Oficial da União ocorre apenas uma semana depois de a própria Anvisa aprovar a primeira versão genérica da substância, produzida pelo laboratório brasileiro EMS. A rapidez das aprovações reflete a pressão regulatória e social por alternativas mais acessíveis aos medicamentos de referência, Ozempic e Wegovy, ambos da dinamarquesa Novo Nordisk, que dominam o segmento com preços elevados.
A semaglutida pertence à classe dos análogos de GLP-1, hormônio que age no controle da glicose e na sensação de saciedade. Indicada formalmente para diabetes mellitus tipo 2, a substância passou a ser amplamente receitada também para perda de peso, o que elevou a demanda a níveis globais e, com ela, os preços.
Com a chegada dos genéricos, a expectativa é de que o custo ao consumidor final caia consideravelmente. Pela legislação brasileira, medicamentos genéricos devem ser, no mínimo, 35% mais baratos que os de referência.
Como será vendido
O novo genérico da Germed não terá nome comercial. Nas embalagens, será identificado apenas como "semaglutida", acompanhado da faixa amarela obrigatória com a letra "G" em destaque e a inscrição "Medicamento Genérico".
A Anvisa aprovou quatro apresentações do produto, com volumes de 1,5 ml, 3 ml e 6 ml, todas em canetas aplicadoras preenchidas. As opções variam conforme a duração do tratamento e incluem kits com agulhas descartáveis, de seis a oito unidades por embalagem.
O órgão reforça que a venda está condicionada à apresentação de receita médica em duas vias: uma fica retida na farmácia e a outra, carimbada, permanece com o paciente. A exigência vale para qualquer apresentação do medicamento, independentemente da finalidade clínica.