Anvisa determina apreensão e proibição de suplementos alimentares falsificados

Os produtos são COQ-10 200mg, KRILL VIT, ÔMEGA 3 - EPA DHA e OMEGAFOR VISION, da marca Vitafor

Image description

A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira (23/11), a determinação de apreensão e a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e propaganda dos suplementos alimentares falsificados COQ-10 200mg, KRILL VIT, ÔMEGA 3 - EPA DHA e OMEGAFOR VISION, marca Vitafor. Os produtos são divulgados e comercializados em diversas plataformas eletrônicas de vendas. A medida foi divulgada por meio da Resolução-RE 4.445, de 21 de novembro de 2023.

A empresa distribuidora dos produtos, Vida Forte Nutrientes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda. - CNPJ: 07.455.576/0001-92, comunicou à Anvisa a falsificação de seus produtos e disponibilizou imagens com as diferenças entre os produtos originais e os falsificados.  

Para saber diferenciá-los, é necessário ficar atento às características das embalagens e dos rótulos, pois, em algumas situações, as diferenças podem ser sutis. Há diferenças também nas características das cápsulas. Mais detalhes na página da Anvisa (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/anvisa-determina-apreensao-e-proibicao-de-versoes-falsificadas-dos-suplementos-alimentares).

O farmacêutico Leandro Medeiros, membro do GT sobre Suplementos Alimentares do Conselho Federal de Farmácia (CFF), lembra que o comércio de produtos fraudados não é algo raro no Brasil e isso torna necessário o engajamento de todos os atores envolvidos (usuários, profissionais de saúde, indústria, universidades, imprensa e órgãos de fiscalização e controle sanitário) em denunciar produtos em caso de suspeita de irregularidades, seja adulteração, falsificação. “A nutrivigilância trata da detecção de problemas envolvendo alimentos e empresas, tanto aquelas suspeitas de irregularidades ou desvios na qualidade de produtos, além da vigilância de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados e do monitoramento da segurança destes alimentos”, explica. 

Leandro ressalta que nem todos os suplementos devem ser registrados na Anvisa. “Somente aqueles que contêm enzimas ou probióticos devem ter, obrigatoriamente, registro”, diz. Os suplementos registrados são avaliados e aprovados pela Anvisa antes de sua colocação no mercado. O número de registro deve ser declarado na rotulagem do produto e pode ser conferido em https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/.

Os demais suplementos são dispensados dessa exigência. Ou seja, seguem um rito administrativo simplificado que facilita seu acesso ao mercado. Em contrapartida, os fabricantes precisam declarar que atendem às regras e comunicar o início da fabricação ou importação do produto ao órgão local de vigilância sanitária (do estado ou município).

Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades ou alterações, pode-se procurar diretamente o Serviço de Atendimento ao Consumidor da marca, ou então, buscar diretamente o site da Anvisa relacionado a denúncias para nutrivigilância, no https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/nutrivigilancia, que deve encaminhar para providências.