Lei Estadual de SC beneficia farmacêuticos que atuam na estética
Apresentação ao plenário do CFF visa difundir a legislação em outras UFs, como já está sendo buscado no Pará
Farmacêuticos que atuam na área da saúde estética em Santa Catarina foram beneficiados com a aprovação da Lei Estadual nº 18.630, de 30 de janeiro de 2023. O texto permite que os centros de saúde estética apliquem as técnicas e recursos terapêuticos para fins estéticos de acordo com as respectivas regulamentações profissionais.
O trabalho de articulação política realizado até a assinatura da lei pelo governador de Santa Catarina, Jorginho dos Santos Mello, foi exposto ao plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) no segundo dia da 529ª reunião ordinária de abril, nesta quinta-feira (27.04), em Brasília, pela conselheira Federal pelo estado, Hortência Muller Tierling.
"Essa legislação regulamenta os centros de saúde estética no nosso estado, reconhecendo a regulamentação já existente dos conselhos profissionais da área da saúde, como é o caso do Conselho Federal de Farmácia, que tem a resolução desde 2013, referente à atuação do farmacêutico na área da farmácia estética", explica a conselheira.
A legislação contou com o empenho da Dra. Hortência Tierling e de seu suplente, Otto Quintino Júnior, em conjunto com a diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina, junto à Comissão Assessora de Farmácia Estética do CRF-SC. "Também contamos com o apoio da Comissão Assessora de Farmácia Estética do CFF e da diretoria do Federal nos dois anos em que essa legislação tramitou no estado, até lograrmos êxito com a sua aprovação".
De acordo com Hortência Tierling, a apresentação dessa lei estadual aos demais conselheiros federais de Farmácia foi no intuito de divulgar a legislação e torná-la um modelo a ser multiplicado nas outras unidades federativas. "Dessa forma, se fortalece o âmbito profissional na área da estética e contamos com mais um amparo legal, além das resoluções do CFF, para o exercício da farmácia estética. Estamos trabalhando para derrubar o veto ao Art 4, que permite aos profissionais devidamente especializados em saúde estética prescrever e adquirir produtos e substâncias específicas utilizadas em procedimentos estéticos regulamentados pela Anvisa", afirma.
Iniciativa no Pará
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) também discute a regulamentação do funcionamento dos Centros de Saúde Estética no estado. De autoria do deputado Nilton Neves, o projeto de lei estadual (leia a íntegra aqui) prevê, em seu Art. 4º, que “os profissionais de saúde, devidamente especializados em saúde estética, poderão adquirir e prescrever as substâncias registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
O PL é fruto de articulação do movimento #MobilizaPará, por meio do seu coordenador, Walter da Silva Jorge João, presidente do Conselho Federal de Farmácia e conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Pará. “O debate é extremamente importante para nos direcionar, e nesse sentido, o Fórum Paraense de Valorização da Profissão Farmacêutica cumpriu um importante papel. Agora temos um norte para trabalhar tanto questões pontuais, como essa, da Saúde Estética, quanto as mais abrangentes, como a instituição de um piso salarial nacional para o farmacêutico”, comenta.