Câmara aprova licença menstrual de até dois dias por mês
Proposta prevê afastamento remunerado mediante laudo médico e segue para análise do Senado
 
                            A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta agora será examinada pelo Senado.
Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora deverá apresentar laudo médico comprovando as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer suas atividades. A medida alcançará empregadas com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
A versão aprovada é o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), ao Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A relatora unificou a proposta original com outros textos apensados e com sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público. Professora Marcivania afirmou que o substitutivo representa uma contribuição relevante para a legislação trabalhista, historicamente formulada a partir de uma lógica masculina, e que a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.
No texto inicial, a deputada Jandira Feghali havia sugerido licença de até três dias por mês. Segundo ela, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas intensos, como fortes dores abdominais e cólicas, que prejudicam a rotina.
A proposta aprovada altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, na parte que trata das faltas justificadas; da Lei do Estágio, para garantir o afastamento às estagiárias; e da Lei Complementar 150/15, que regula o trabalho doméstico, para assegurar o direito às empregadas domésticas.
Cabe ao Poder Executivo definir, por regulamento, o prazo de validade do laudo médico, a forma de sua apresentação e a periodicidade de renovação, levando em conta as peculiaridades das atividades desempenhadas por cada trabalhadora.
