Projeto isenta do Imposto de Importação os medicamentos destinados ao uso da pessoa física

O texto está em análise na Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 3449/24 isenta do Imposto de Importação os medicamentos destinados ao uso da pessoa física importadora. A proposta também permite que o ministro da Fazenda altere as alíquotas e os valores das faixas de tributação do imposto incidente sobre essas operações.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A medida permitirá a realização tempestiva de ajustes na tributação incidente sobre esses produtos, de forma a garantir o direito social à saúde”, explica o autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE).

Ele acrescenta que a regra atual sobre o assunto (Decreto-Lei 1.804/80, com redação dada pela Lei 14.902/24) coloca em risco esse direito, na medida em que exige tributação mínima de 20% ou de 60%, a depender do valor do medicamento.

A isenção pretendida por Guimarães foi inicialmente concedida pela Medida Provisória (MP) 1236/24, que já perdeu a validade, e depois foi substituída pela MP 1271/24, que estendeu o benefício até março de 2025 . Esta MP está em análise no Congresso Nacional.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.