CFF aprova novo Refis para facilitar regularização de débitos de farmacêuticos e empresas

Programa permite parcelamento em até 48 vezes, com descontos elevados em multas e juros, e prazo de adesão até 2026

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O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, nesta sexta-feira, 30/01, a renovação do Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais, o Refis do Sistema CFF/CRFs. A medida tem como objetivo reduzir a inadimplência e possibilitar que farmacêuticos e empresas farmacêuticas regularizem seus débitos junto aos Conselhos Regionais de Farmácia de forma facilitada.

Quem pode aderir ao Refis

O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Farmácia que possuam débitos relacionados às anuidades e demais receitas previstas nos artigos 26 e 27 da Lei Federal nº 3.820/1960. Poderão ser incluídos no parcelamento os créditos fiscais não pagos até dezembro de 2024, consolidados na data da adesão ao programa.

A adesão é opcional, mas exige do interessado a confissão irrevogável dos débitos e a renúncia a eventuais defesas administrativas ou judiciais relacionadas às dívidas parceladas.

Prazo e condições de adesão

O prazo para solicitar o ingresso no Refis vai até 31 de dezembro de 2026, devendo o pedido ser formalizado junto ao Conselho Regional de Farmácia onde o profissional ou a empresa esteja inscrito.

Os valores devidos serão atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e parcelados conforme a opção escolhida pelo devedor, respeitando o valor mínimo de R$ 100 por parcela.

Parcelamento e descontos

Um dos principais atrativos do programa está nos descontos progressivos sobre multas e juros, que variam de acordo com o número de parcelas escolhidas. O parcelamento pode chegar a até 48 parcelas mensais, com abatimentos que vão de 99% de desconto para pagamento à vista até 10% para parcelamentos mais longos.

Confira alguns exemplos:

  • Cota única: desconto de 99% sobre a multa e 90% sobre os juros

  • De 2 a 9 parcelas: 90% de desconto sobre multa e juros

  • De 10 a 16 parcelas: 60% de desconto

  • De 17 a 24 parcelas: 40% de desconto

  • De 25 a 36 parcelas: 20% de desconto

  • De 37 a 48 parcelas: 10% de desconto

Cancelamento do parcelamento

O não cumprimento das regras pode levar ao cancelamento imediato do parcelamento, especialmente em casos de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não. Nessa situação, o valor original da dívida é restabelecido, com incidência integral de multas, juros e demais encargos legais, além da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Impacto esperado

Segundo o presidente do CFF, Walter Jorge João, o novo Refis busca equilibrar a obrigatoriedade legal da arrecadação das contribuições, que têm natureza tributária, com a realidade financeira de profissionais e empresas, especialmente em um cenário de dificuldades econômicas. A expectativa é de que o programa contribua para a regularização fiscal, a manutenção da atividade profissional e o fortalecimento do Sistema CFF/CRFs.