Comissão aprova projeto que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos

Proposta prevê que farmácias e drogarias vendam medicamentos na quantidade exata prescrita, reduzindo desperdícios e custos para os pacientes

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 491/15, que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos em farmácias e drogarias. A proposta determina que os medicamentos sejam vendidos na quantidade exata indicada na receita, evitando que o paciente compre mais comprimidos do que realmente precisa.

Pelo texto aprovado, a medida valerá para medicamentos definidos pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Hoje, a venda fracionada já é permitida no Brasil, mas não é obrigatória.

O relator da proposta, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), afirmou que a medida pode trazer benefícios para a saúde e para o bolso da população. Segundo ele, a venda na quantidade certa ajuda a reduzir o desperdício de medicamentos, evita o acúmulo de remédios em casa e diminui os riscos da automedicação.

Além disso, o projeto estabelece que os medicamentos fracionados sigam as regras da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), garantindo que o consumidor pague um valor proporcional à quantidade adquirida.

O texto também determina que fabricantes e distribuidores suspendam a produção ou comercialização de embalagens incompatíveis com a venda fracionada quando houver necessidade de adaptação.

Durante a discussão, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) apresentou voto contrário ao projeto. Para ele, obrigar a indústria farmacêutica a produzir embalagens específicas pode gerar custos adicionais.

A proposta ainda será analisada por outras comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no Plenário. Se aprovada em todas as etapas e sancionada, a venda fracionada passará a ser uma exigência legal em todo o país.