Mulheres não precisam mais da autorização do marido para fazer laqueadura

Nova lei garante autonomia reprodutiva e reduz idade mínima para esterilização voluntária no Brasil

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A Lei 14.443/2022 já está em vigor e representa um avanço significativo na garantia dos direitos sexuais e reprodutivos no Brasil. Agora, mulheres e homens não precisam mais da autorização do cônjuge para realizar procedimentos como laqueadura ou vasectomia. A norma também reduz a idade mínima de 25 para 21 anos — ou 18 anos, no caso de quem tem dois ou mais filhos vivos — e permite a solicitação da laqueadura durante o período do parto, desde que a manifestação ocorra com, no mínimo, 60 dias de antecedência.

A medida fortalece o direito à escolha individual. O acesso à informação é essencial para que as pessoas tomem decisões conscientes, e reforça a importância de oferecer também métodos contraceptivos reversíveis, como o DIU.

A nova legislação exige que a vontade de realizar a esterilização seja formalizada por escrito, e determina que os pacientes passem por aconselhamento com equipe médica. O objetivo é evitar decisões precipitadas e garantir que todos os aspectos do procedimento — como riscos, eficácia, vantagens e desvantagens — sejam compreendidos. Em caso de descumprimento da lei, o profissional responsável pode ser penalizado com até oito anos de reclusão e multa. A pena é agravada em situações de abuso, como esterilizações feitas durante cesarianas sem justificativa médica ou sem o consentimento informado do paciente.