CFF aprova resolução sobre a atuação do farmacêutico em atividades relacionadas à Cannabis

Regulamentação estabelece critérios para o exercício profissional em atividades relacionadas ao cultivo e à produção de Cannabis, com foco na qualidade, rastreabilidade e segurança sanitária

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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou resolução que regulamenta a atuação do farmacêutico em atividades relacionadas ao cultivo, à produção de material vegetal, à colheita, ao beneficiamento primário, ao armazenamento e ao sistema de qualidade da Cannabis. A norma estabelece que essas atividades devem ser desenvolvidas exclusivamente quando legalmente autorizadas para fins medicinais, farmacêuticos e científicos.

A resolução foi construída a partir de estudos técnicos e discussões conduzidas no âmbito do Conselho Federal de Farmácia, acompanhando a evolução do marco regulatório brasileiro para a Cannabis medicinal.

Para a farmacêutica Priscila Dejuste, a resolução representa um importante avanço ao reconhecer formalmente a participação do farmacêutico nessas atividades, em consonância com a regulamentação sanitária vigente. "A resolução acompanha a RDC nº 1.013/2026 da Anvisa e estabelece parâmetros para a atuação do farmacêutico dentro das competências previstas na legislação sanitária. Trata-se de uma habilitação profissional para o exercício dessas atividades, sem criar exclusividade ou atividade privativa da profissão, afirmou.

O presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter da Silva Jorge João, ressaltou que a norma acompanha a evolução científica e regulatória do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança sanitária. "O farmacêutico possui a formação técnico-científica necessária para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva da Cannabis destinada a fins medicinais, sempre com foco na qualidade, na rastreabilidade e na segurança dos produtos", pontuou.