Fim da escala 6x1: trabalhadores de farmácias terão direito a duas folgas semanais
Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece a escala 5x2, reduz gradualmente a jornada de trabalho para 40 horas semanais e mantém os salários. Primeira etapa começa em 15 de dezembro
Farmacêuticos e demais trabalhadores de farmácias estão entre os profissionais alcançados pelas mudanças na jornada de trabalho estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 141/2026. Promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026, a medida substitui a escala 6x1 pela jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso, conhecida como 5x2.
A mudança começa a valer em 15 de dezembro de 2026, após o período inicial de transição de 60 dias. Na prática, os trabalhadores terão direito a duas folgas semanais remuneradas, sem redução salarial. Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
A medida também estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal, que atualmente pode chegar a 44 horas, até atingir 40 horas, sem diminuição dos salários.
Para quem atua em farmácias, drogarias e estabelecimentos de saúde, a mudança representa uma alteração importante na organização das escalas de trabalho. O funcionamento das farmácias não será interrompido, inclusive aos sábados, domingos e feriados. As empresas deverão reorganizar seus turnos e equipes para garantir os dois dias de descanso semanal remunerado aos funcionários.
É importante destacar que os dois dias de folga não precisam ser necessariamente consecutivos. A legislação estabelece que um deles deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. Assim, as farmácias poderão manter o atendimento ao público durante toda a semana, desde que respeitem os novos limites de jornada e descanso dos trabalhadores.
Redução da jornada será gradual
A implementação das novas regras ocorrerá em duas etapas. A primeira começa em 15 de dezembro de 2026, quando passam a valer os dois dias de descanso semanal remunerado e a jornada máxima de 42 horas por semana.
A segunda etapa ocorrerá 14 meses após a publicação da emenda, quando o limite máximo será reduzido para 40 horas semanais. A jornada diária normal não poderá ultrapassar oito horas, ressalvadas as possibilidades de compensação previstas na legislação.
Outro ponto importante é a garantia de que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A proteção vale para todos os contratos de trabalho abrangidos pela emenda, inclusive para os pisos salariais. Dessa forma, quem atualmente recebe determinado salário para trabalhar 44 horas semanais deverá manter a mesma remuneração com a redução progressiva da carga horária.
Acordos coletivos poderão estabelecer escalas diferentes
A Emenda Constitucional nº 141/2026 também prevê uma possibilidade excepcional de organização diferenciada das jornadas. Por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, poderão ser estabelecidos regimes compensatórios diferentes da escala 5x2.
Nesses casos, deverá ser garantida, na média, a concessão de dois dias de descanso remunerado por semana, considerando o mês-calendário. Também será obrigatório assegurar pelo menos um dia de folga dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
Na prática, isso significa que poderá haver escalas diferentes da 5x2, inclusive com períodos de seis dias consecutivos de trabalho, desde que respeitadas as condições de compensação e descanso previstas na Constituição e negociadas coletivamente.
A emenda também estabelece uma condição específica para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Para esses profissionais, as regras relativas à duração e ao controle da jornada não se aplicam, ressalvadas as condições previstas no próprio texto constitucional. A garantia dos dois dias de repouso, entretanto, permanece.
O que muda para os trabalhadores de farmácias?
A nova regra alcança os trabalhadores do setor farmacêutico, incluindo farmacêuticos, balconistas, atendentes, operadores de caixa e demais profissionais contratados sob as regras abrangidas pela emenda.
A mudança estabelece um novo parâmetro para a organização do trabalho em um setor que exige atendimento contínuo à população. Para os profissionais, representa a ampliação do tempo de descanso e a redução gradual da jornada, sem perda salarial.
A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro pelo Congresso Nacional e altera o artigo 7º da Constituição Federal.
Confira os principais prazos:
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Data |
O que muda |
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15 de dezembro de 2026 |
Dois dias de descanso semanal e jornada máxima de 42 horas |
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14 meses após a publicação |
Jornada máxima de 40 horas semanais |