É falso que a Anvisa proibiu o acesso ao álcool 70% para os profissionais da saúde

A comercialização desse tipo de álcool para a população em geral foi liberada excepcionalmente pelo governo para ajudar a conter a proliferação do coronavírus

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A volta da proibição da venda do álcool líquido 70% nos supermercados e farmácias, em 30 de abril, levantou questionamentos entre profissionais da saúde sobre o acesso para o uso em ambientes hospitalares. Questionada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu que "essas disposições já estavam previstas em normativa desde o ano de 2002, e os profissionais de saúde continuarão a ter acesso ao produto".

Em nota, a Agência destacou que a RDC nº 691, de 13 de maio de 2022 (que consolidou sem alteração de mérito a RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002), estabelece que os produtos à base de álcool em concentração superior a 54º GL (ou 46,3° INPM) devem se apresentar na forma física gel somente para a venda livre, ou seja, para o consumidor comum mas, essa norma também indica que o álcool na concentração 70% e forma física líquida somente pode ser indicado para uso em instituições de assistência à saúde, por isso a categoria que aparece no rótulo é DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS E ARTIGOS NÃO CRÍTICOS.

A comercialização desse tipo de álcool para a população em geral foi liberada excepcionalmente pelo governo para ajudar a conter a proliferação do coronavírus durante o período de pandemia da Covid-19. A retomada da norma anterior ocorrerá porque a vigência da RDC 766/2022 da Anvisa, que previa a excepcionalidade, terá o prazo expirado no final do mês.