Farmacêuticos podem prescrever Profilaxias Pré e Pós-Exposição ao HIV (PrEP ou PEP)
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVS), suspendeu, tornando sem efeito, o ofício circular nº 28/2022
Farmacêuticos podem voltar a prescrever as profilaxias Pré e Pós-exposição de risco ao HIV (PrEP e PEP, respectivamente) no Sistema Único de Saúde.
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVS), suspendeu, tornando sem efeito, o ofício circular nº 28/2022, datado de 6 de julho de 2022, que impedia o farmacêutico de prescrever as profilaxias PrEP e PEP.
“Nós suspendemos a circular porque a prescrição de PrEP e PEP não predispõe diagnóstico nosológico, de doença, porque é uma medida preventiva”, explicou a secretária da SVSA, Ethel Maciel, à comunicação do CFF. “Quando nós falamos em democratização do acesso, é impossível pensarmos em uma única categoria profissional prescrevendo”, reforçou a assessora de Políticas de Inclusão, Diversidade e Equidade em Saúde, Alícia Krüger.
A PrEP (profilaxia pré-exposição) e a PEP (profilaxia pós-exposição) são importantes ferramentas na prevenção da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), que causa a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).
Em ambos os casos, a prescrição adequada desses medicamentos é crucial para garantir a eficácia na prevenção do HIV e para evitar o desenvolvimento de resistência aos medicamentos. Por isso, ter o farmacêutico como mais uma opção de profissional prescritor só aumenta a segurança no uso dessas medicações.