MPF ajuizou ação civil pública para garantir os farmacêuticos no rol de prescritores de PEP e PrEP

O processo foi distribuído para a 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre e pode ser consultado pelo número 31013068-84.2022.4.01.3000.

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para garantir a reinclusão imediata dos farmacêuticos na relação de profissionais aptos a prescrever as profilaxias Pós Exposição (PEP) e pré-exposição ao HIV (PrEP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O processo foi distribuído para a 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre e pode ser consultado pelo número 31013068-84.2022.4.01.3000.

Em março de 2022, o Ministério da Saúde (MS) autorizou que farmacêuticos prescrevessem as profilaxias conhecidas como PEP e PrEP a pacientes de serviços públicos especializados do Sistema Único de Saúde (SUS), porém, em julho de 2022, voltou atrás e excluiu os farmacêuticos da prescrição dos medicamentos citados.

O autor da ação, procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, afirma que fatores como a persistência da epidemia do HIV/AIDS no Brasil, mesmo após 40 anos, somado aos fatos de ainda não haver uma cura efetiva para o vírus e de a doença poder levar à morte caso não haja tratamento adequado, reforça a importância de efetivas formas de prevenção e combate ao HIV/AIDS. “O acesso à prevenção é um dever público e um direito de todos.”
 
O Conselho Federal de Farmácia comemora a medida, que visa corrigir um equívoco do Ministério da Saúde. “A prescrição das profilaxias não envolve diagnóstico. Portanto, não há motivos para que seja cerceada a colaboração dos farmacêuticos nessa tarefa, que busca a prevenção da infecção pelo HIV. A nossa contribuição amplia o acesso a esses recursos em saúde e valoriza o nosso trabalho”, comenta o presidente do CFF. 

Walter da Silva Jorge João lembra que o CFF respondeu prontamente quando o Ministério da Saúde o procurou para viabilizar a participação dos farmacêuticos na prescrição de PEP e PrEP. E depois foi surpreendido pela decisão em contrário. “Por isso, apoiamos a iniciativa do procurador desde o início e já contribuímos com subsídios à ação”, informa. 

Para ler mais sobre o assunto e ter acesse à íntegra da ação, acesse 

https://bit.ly/3TULI2I