RDC da Anvisa muda validade das receitas de anorexígenos para 30 dias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a RDC 689/2022, que estabelece nova validade para as receitas de anorexígeno

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC 689/2022, que estabelece nova validade para as receitas de anorexígenos. Agora, a partir da data de emissão, a prescrição desses medicamentos terá validade de até 30 dias.

A norma alterou o trecho da RDC 58/2007, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas. Desde 2018, com a publicação da Lei nº 13.732, o receituário de medicamentos, inclusive os que estão sujeitos a controle especial, como os anorexígenos, tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que tenha sido emitido.

Os demais aspectos relativos ao controle das substâncias psicotrópicas anorexígenas, dispostos na RDC 58/2007, permanecem válidos.