Reunião Plenária do CFF é encerrada em Brasília, após ritmo intenso de trabalho

O ritmo de trabalho na 519ª Reunião Plenária foi intenso. Na quinta-feira, 28/07, duas resoluções tiveram seus textos alterados, e uma nova normativa foi aprovada no mérito.

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O ritmo de trabalho na 519ª Reunião Plenária foi intenso. Na quinta-feira, 28/07, duas resoluções tiveram seus textos alterados, e uma nova normativa foi aprovada no mérito. Nos três casos, o resultado será um maior respaldo à autoridade técnica do farmacêutico e a ampliação de seu âmbito de atuação.

A primeira resolução alterada é a nº 354/2000, que disciplina a assistência farmacêutica em atendimentos móveis de urgência e emergência. Pelo novo texto, não há margem para interpretação diferente: todos os serviços que prestam atendimento móvel de urgência/emergência e realizam o transporte de seus pacientes, deverão obrigatoriamente contar com assistência técnica do farmacêutico devidamente registrado no CRF de sua jurisdição.

Também foi aprovado um novo texto modificando a Resolução nº 492/2008, que dispõe sobre o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada. A normativa e as demais que a alteravam (Resoluções nº 568/2012 e nº 713/2021) estão revogadas. A atual é bem mais ampla, disciplinando o exercício profissional do farmacêutico nas farmácias das unidades de saúde em quaisquer níveis de atenção, sejam de natureza pública ou privada. Isso inclui as farmácias de pequenos hospitais, de centros de saúde e mesmo de clínicas e ambulatórios especializados.

“Essas atualizações eram necessárias porque, embora a Resolução nº 568/2012 tenha passado por uma pequena modificação no ano passado, as resoluções são anteriores ao advento da Lei nº 13.021/2014, que reiterou a obrigatoriedade da Responsabilidade Técnica do farmacêutico em farmácias de qualquer natureza”, comenta a conselheira federal de Farmácia pelo estado Rio de Janeiro e integrante do Grupo de Trabalho de Farmácia Hospitalar, Maely Retto.
A última resolução, aprovada no mérito, amplia as atribuições e competências do farmacêutico nas atividades que envolvam gases medicinais. A resolução anterior, nº 470/2008, disciplinava a atuação do farmacêutico apenas quanto à produção. “A nova, abrangerá todo o ciclo relacionado a esses produtos para a saúde, da fabricação até a dispensação”, comenta o conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Pernambuco, José de Arimatea Rocha Filho.

Segundo dia – Na sexta-feira, 29/07, foram abordados alguns temas que têm exigido grande mobilização da categoria farmacêutica. Foi incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para apreciação na segunda-feira, 1º/08, o requerimento de urgência para votação imediata do Projeto de Lei nº 1774/19, que autoriza a venda de medicamentos isentos de prescrição em supermercados. O presidente do CFF, Walter Jorge João, ressaltou a gravidade da situação, e conclamou as lideranças e os farmacêuticos de todo o país a buscarem o apoio dos deputados líderes e vice-líderes partidários, pela não aprovação do requerimento, bem como do PL. “Os líderes e vice-líderes tem o poder de decidir essa votação, preservando a saúde pública e o importante papel do farmacêutico na orientação do uso racional de MIPs”, explicou.


Outro tema polêmico debatido nessa plenária foi o ensino a distância na graduação em saúde. Várias medidas têm sido tomadas pelo CFF em defesa do ensino presencial, como a participação do conselho na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal pedindo a suspensão da autorização de novos cursos EaD e a fiscalização dos já existentes. Atendendo solicitação do conselheiro federal de Farmácia pelo estado de Rondônia, Jardel Moura, o CFF irá intensificar o trabalho na Câmara dos Deputados pela aprovação do PL nº 9627/2018, pela instituição do exame de proficiência obrigatório para a obtenção de inscrição profissional como farmacêutico.


Sobre o pleito de suspensão da autorização de novos cursos EaD, a assessora da Presidência do CFF, Zilamar Costa, que é coordenadora do Fórum de Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), convocou todas as entidades vinculadas às 14 profissões da área da saúde a entrarem com pedidos de ingresso na ação impetrada pelo MPF. “O pedido de liminar feito pela promotora Mariane Guimarães foi negado. Então, neste momento em que ela entra com agravo de instrumento contra esse indeferimento, é fundamental o apoio do maior número possível de entidades”, salientou.


Nesta reunião plenária também foram debatidos os direitos e obrigações dos farmacêuticos nos contratos de trabalho como pessoa jurídica. O CFF vai emitir uma circular aos conselhos regionais de Farmácia orientando a fiscalização. Outra novidade afeta à fiscalização é que, diante dos bons resultados apresentados em 2021, o CFF vai manter o Programa de Aprimoramento da Fiscalização. O Programa prevê o repasse de recursos aos conselhos regionais para investimento nessa atividade primordial à garantia da qualidade da assistência farmacêutica, mediante o cumprimento da Lei nº 13.021/2014, que obriga a presença do farmacêutico na farmácia durante todo o tempo de funcionamento desses estabelecimentos. “Todos os conselhos regionais beneficiados apresentaram a prestação de contas, que foram aprovadas pelo Plenário por estarem de acordo com o objetivo do programa”, expôs o controlador do CFF, Doglas de Sousa Andrade.


Técnicos de Laboratório – A partir de proposta da conselheira federal de Farmácia pelo estado do Acre, Isabela Sobrinho, o CFF produzirá materiais orientativos direcionados aos técnicos de laboratório. O objetivo é valorizar o trabalho desses profissionais, que são inscritos no conselho e apoiam o trabalho dos farmacêuticos nesses estabelecimentos de saúde. Atendendo a sugestão do conselheiro Carlos André Oeiras Sena, o conselho realizará Faltou meu ponto de pauta capacitação para os farmacêuticos gestores da assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS), em âmbito municipal e estadual.