Senador apresenta projeto de lei que pode tornar obrigatória a venda fracionada de medicamentos

O principal objetivo do projeto é evitar o desperdício de medicamentos e gastos extras por parte dos consumidores.

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O senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou um projeto de lei que determina que as farmácias fracionem medicamentos a partir da individualização da embalagem para que o medicamento seja vendido na quantidade estabelecida pelo prescritor. De acordo com o PL 2.881/2023, as farmácias e drogarias serão obrigadas a fracionar os medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade.

O principal objetivo do projeto é evitar o desperdício de medicamentos e gastos extras por parte dos consumidores. Com a venda fracionada, os pacientes poderiam adquirir a quantidade exata de medicamento necessária para o tratamento prescrito, sem precisar comprar uma caixa com um número maior de unidades do medicamento do que o necessário.

A indústria farmacêutica também teria um papel importante nessa mudança, pois deveria se adequar às novas regras. As fabricantes e importadores de medicamentos teriam um prazo de 12 meses para apresentar os medicamentos em embalagens fracionadas, assegurando as características e qualidades do produto original registrado, conforme observadas as condições técnicas e operacionais.

A responsabilidade pelo fracionamento dos medicamentos caberia aos farmacêuticos, que deveriam garantir a assistência necessária aos pacientes nesse processo. Além disso, eles seriam responsáveis por notificar qualquer suspeita de reações adversas ou outros problemas relacionados ao medicamento ou tratamento medicamentoso à Vigilância Sanitária municipal, estadual, distrital ou federal, por meio de formulário.

Egberto Feitosa, conselheiro federal de Farmácia pelo Ceará e coordenador da Comissão Parlamentar do CFF, destaca que “a iniciativa é válida, pois possibilita a individualização na dosagem dos medicamentos, evitando o desperdício e garantindo que os pacientes adquiram apenas a quantidade necessária para o tratamento. No entanto, é importante ressaltar que essa dispensação obrigatoriamente deverá ser realizada sob supervisão e orientação do profissional farmacêutico”.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se for aprovado no colegiado, seguirá para votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).