Farmacêuticos ganham nova regulamentação para a prática da acupuntura

Resolução aprovada em Reunião Plenária do mês de julho atualiza as regras para o exercício da acupuntura e alinha a atuação profissional à Lei Federal nº 15.345/2026

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O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, durante a Reunião Plenária do mês de julho (30/7), uma nova resolução que regulamenta a atuação do farmacêutico na prática da acupuntura. Elaborado pelo Grupo Técnico de Trabalho dedicado ao tema, o texto atualiza as normas da profissão para adequá-las às disposições da Lei Federal nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que estabeleceu o marco legal para o exercício da acupuntura no Brasil.

A nova legislação reconhece a acupuntura como uma prática de saúde multiprofissional e define os requisitos para seu exercício, conferindo maior segurança jurídica aos profissionais legalmente habilitados. O conselheiro federal de Farmácia pelo estado de Amapá, Carlos André Oeiras Sena, especialista em Medicina Tradicional Chinesa, explica que a atualização da norma se tornou necessária após a promulgação da nova lei. 

"Com a aprovação da Lei Federal que regulamenta o exercício da acupuntura no Brasil, tornou-se indispensável atualizar a normatização do CFF para definir as condições e as atribuições do farmacêutico nessa prática. Esta resolução estabelece consonância entre a legislação federal e a regulamentação profissional para a aplicação da técnica", pontua.

Segundo o conselheiro, a resolução fortalece a atuação do farmacêutico nas práticas integrativas e complementares em saúde. "Com esta resolução, garantimos segurança jurídica e técnica para o papel do farmacêutico dentro dessa prática milenar. A partir de agora, os farmacêuticos habilitados, pós-graduados e capacitados que já atuam na área das práticas integrativas, especialmente na acupuntura, passam a contar com um respaldo legal ainda mais sólido para exercer suas atividades em todo o país".

Além de adequar a regulamentação profissional à Lei nº 15.345/2026, a resolução reafirma que a prática da acupuntura pelo farmacêutico depende da devida habilitação profissional, observadas as exigências de formação e qualificação estabelecidas pelo Conselho Federal de Farmácia.

A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução/CFF nº 516/2009 e a Resolução/CFF nº 639/2017.