Vitória na tricologia: Justiça mantém resolução do CFF sobre a atuação farmacêutica

A defesa do âmbito profissional também acontece nos tribunais. E uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) representa uma conquista importante nessa luta

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Por unanimidade, o Tribunal rejeitou o recurso da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) contra a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 745/2023, que regulamenta as atribuições e competências do farmacêutico na tricologia, área dedicada ao estudo e ao cuidado dos cabelos e do couro cabeludo.

O que estava em jogo?

A ação pretendia suspender a resolução, obrigar o CFF a divulgar essa suspensão nas redes sociais e impedir o Conselho de editar novas resoluções destinadas a ampliar atribuições profissionais. Com a defesa feita pelo Conselho, os pedidos foram rejeitados, e o TRF1 manteve a sentença favorável ao CFF.

O que isso representa na prática?

A decisão preserva a regulamentação da atuação farmacêutica na tricologia, com capacitação técnico-científica compatível e respeito aos limites profissionais. Isso abrange consulta farmacêutica, acompanhamento da farmacoterapia e utilização de recursos não invasivos e não cirúrgicos, dentro das competências da profissão.

Outro ponto central: o CFF tem competência legal para regulamentar as atribuições farmacêuticas. O Tribunal rejeitou a tentativa de impedir previamente a edição de novas normas, preservando o controle de legalidade de cada resolução.

O acórdão reforça, ainda, um princípio essencial: a assistência à saúde é multiprofissional e não se concentra em uma única categoria.

Os questionamentos jurídicos existem. A defesa da profissão também é permanente.

“Disputas sobre o âmbito profissional exigem atuação técnica, jurídica e institucional contínua. O CFF se mantém firme nessa defesa, buscando preservar as competências dos farmacêuticos, com responsabilidade e compromisso com a segurança da população”, destacou o presidente do CFF, Walter Jorge João.

Compartilhe com os colegas: conhecer as decisões que envolvem a nossa atuação também fortalece a Farmácia.

Fonte: acórdão do TRF1 no processo nº 1118924-64.2023.4.01.3400.